Sentença
condenou a Fazenda Nacional a restituir valores descontados
indevidamente
A 1ª Vara Federal de Campinas/SP declarou um
ex-metalúrgico acometido por doença profissional isento do recolhimento de
imposto de renda sobre a aposentadoria. A sentença, do juiz federal Gabriel
Herrera, determinou que a Fazenda Nacional restitua os valores descontados
indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da
ação.
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O magistrado considerou que a perícia judicial
provou o nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho por ele
desempenhado. "O artigo 6º da Lei 7.713/88 estabelece isentos de imposto de
renda os portadores de doença profissional comprovada por laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios."
O autor informou ser portador de moléstia contraída
no exercício da atividade profissional como metalúrgico, trabalhando numa
empresa. Ele afirmou que o pedido administrativo de isenção ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) foi indeferido, apesar da comprovação de
doença ocupacional por meio de laudo médico em Ação acidentária perante a
7ª Vara Cível da comarca de Santo André.
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A União concordou com a isenção do
imposto de renda, e solicitou a apuração dos valores a serem
restituídos na fase de liquidação do processo.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3, Ação Penal Procedimento
Ordinário nº 5003989-19.2024.4.03.6126, com edição do texto e "notas" da M&M
Assessoria Contábil