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Homem com doença profissional consegue isenção de Imposto de Renda


Publicada em 29/04/2025 às 10:00h 

Sentença condenou a Fazenda Nacional a restituir valores descontados indevidamente  

A 1ª Vara Federal de Campinas/SP declarou um ex-metalúrgico acometido por doença profissional isento do recolhimento de imposto de renda sobre a aposentadoria. A sentença, do juiz federal Gabriel Herrera, determinou que a Fazenda Nacional restitua os valores descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.  


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O magistrado considerou que a perícia judicial provou o nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho por ele desempenhado. "O artigo 6º da Lei 7.713/88 estabelece isentos de imposto de renda os portadores de doença profissional comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios." 

O autor informou ser portador de moléstia contraída no exercício da atividade profissional como metalúrgico, trabalhando numa empresa. Ele afirmou que o pedido administrativo de isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi indeferido, apesar da comprovação de doença ocupacional por meio de laudo médico em Ação acidentária perante a 7ª Vara Cível da comarca de Santo André.  


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A União concordou com a isenção do imposto de renda, e solicitou a apuração dos valores a serem restituídos na fase de liquidação do processo. 


Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3, Ação Penal Procedimento Ordinário nº 5003989-19.2024.4.03.6126, com edição do texto e "notas" da M&M Assessoria Contábil 

 








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