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Parcelamento do ICMS/RS - Refaz Reconstrução dá oportunidade para regularizar débitos de ICMS


Publicada em 11/04/2025 às 16:00h 

Parcelamento e quitação com condições especiais na redução de multas e juros

 

O programa Refaz Reconstrução, iniciativa do governo do Estado do RS, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para a regularização de dívidas de ICMS, segue com forte adesão dos contribuintes. Nas duas primeiras semanas, entre 19 de março e 2 de abril de 2025, foram formalizados mais de 2 mil pedidos, resultando na regularização de 24,5 mil débitos e na arrecadação efetiva de R$ 140 milhões aos cofres públicos.

O Refaz Reconstrução segue disponível até 30 de abril de 2025, oferecendo benefícios como descontos em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento dos valores devidos. Empresas interessadas podem aderir diretamente pelo site da Receita Estadual do RS.

 

Como funciona o Refaz Reconstrução?


O programa permite que empresas regularizem seus débitos de ICMS com redução de até 95% nos juros e nas multas, além de condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.

 

Modalidades e Benefícios


Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

  • Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.
  • Parcelamento: Opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos.

 

Como aderir?


A adesão ao Refaz Reconstrução está disponível até 30 de abril de 2025. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

 

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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