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Novo Hamburgo (RS) - Município regulamenta Domicílio Tributário Eletrônico para modernizar e agilizar a comunicação com contribuintes


Publicada em 12/04/2025 às 16:00h 

Ferramenta digital oficial facilitará a comunicação entre a Prefeitura e os contribuintes


A Prefeitura de Novo Hamburgo (RS) deu mais um passo em direção à modernização dos serviços públicos com a publicação do Decreto nº 11.815/2025, que regulamenta o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no município. A iniciativa, implementada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), visa tornar mais ágil, segura e eficiente a comunicação entre o Fisco Municipal e os contribuintes.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  funcionará como um canal digital oficial para o envio de atos relacionados à administração tributária, como comunicação para autorregularização, solicitação de documentos, notificações e autuações. A nova ferramenta proporcionará mais celeridade nos processos, redução de custos operacionais e aumento da transparência e da segurança jurídica.

O credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  será obrigatório para pessoas jurídicas contribuintes de tributos como ISSQN, ITBI e IPTU, além da Taxa de Coleta de Lixo (TCLI). Já para pessoas físicas, o credenciamento será facultativo. O prazo para que os contribuintes obrigados façam o credenciamento é até o dia 30 de abril de 2025. Após essa data, o cadastramento será feito de forma automática.

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico será feita por meio do Portal do Cidadão, disponível no site oficial do município. Além disso, os contribuintes que tiverem dúvidas ou precisarem de suporte poderão obter informações pelo e-mail atende.fiscal@ipm.com.br.

"A digitalização dos serviços públicos é uma das prioridades da nossa gestão. Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), garantimos mais eficiência no atendimento ao contribuinte, promovendo a desburocratização e modernizando a relação com o Fisco", destaca a secretária municipal da Fazenda, Michele Antonello.

As comunicações realizadas por meio eletrônico dispensam o envio por correspondência tradicional e têm validade legal como documentos originais. O acesso ao sistema será feito por meio de login, conta junto à plataforma GOV.BR ou certificado digital, garantindo a segurança e autenticidade das informações. 

A Prefeitura de Novo Hamburgo (RS) reforça que a adesão e atualização dos dados no sistema são fundamentais para que os contribuintes recebam corretamente todas as comunicações da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). O decreto já está em vigor.

Fonte: Município de Novo Hamburgo (RS), com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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