Institucional Consultoria Eletrônica

Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial


Publicada em 02/07/2025 às 12:00h 


Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode ter o tempo de contribuição para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial - e, por isso, é chamada de aposentadoria "especial". E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.

A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor - similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho. 

Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.

O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício. 

Pedido para aposentadoria especial

O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.

Mudanças recentes

Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos

Idade mínima

15 anos

55 anos de idade

20 anos

58 anos de idade

25 anos

60 anos de idade

Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam  ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

Tempo de efetiva exposição

Pontuação mínima

15 anos

66 pontos

20 anos

76 pontos

25 anos

86 pontos


Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135.      

Por: Instituto Nacional do Seguro Social, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050