Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode
ter o tempo de contribuição para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos
O segurado do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em
situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à
aposentadoria especial - e, por isso, é chamada de aposentadoria "especial". E
sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses
profissionais.
A
aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições
que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição
é menor - similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais.
Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição
ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente
durante o trabalho.
Dentre
os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível
citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de
britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.
O
risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a
agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja
ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem
ser atestados para o direito ao benefício.
Pedido para aposentadoria especial
O
cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no
mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de
contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que
pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os
agentes prejudiciais à saúde.
Mudanças recentes
Em
13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também
conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições
para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e
comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de
contribuição:
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Tempo
de atividade profissional e exposição a agentes nocivos
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Idade
mínima
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15 anos
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55 anos de idade
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20 anos
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58 anos de idade
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25 anos
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60 anos de idade
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Os segurados que não
tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não
precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180
meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição,
que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de
contribuição e o tempo de efetiva exposição):
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Tempo de efetiva exposição
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Pontuação mínima
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15 anos
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66 pontos
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20 anos
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76 pontos
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25 anos
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86 pontos
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Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou
ligue para a Central 135.
Por: Instituto Nacional do Seguro Social, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil