A tributação dos rendimentos de aplicações financeiras
no Lucro Presumido ocorre no resgate (regime de caixa).
Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de
investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou
arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses
de maio e novembro de cada ano.
Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, art. 70, §
9º, II, alterada pela Instrução Normativa RFB 1.720/2017 e Solução
de Consulta Disit/SRRF 7.002/2020.
Fonte: Guia Tributário Online