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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - novos limites e critérios para a obrigatoriedade de entrega da Declaração


Publicada em 10/04/2025 às 12:00h 

A Receita Federal explica que, com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigadas a declarar em 2025, relativo ao ano de 2024, as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

No que diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a Receita Federal explica que, de acordo com a Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A Receita Federal manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto e "notas" da M&M Assessoria Contábil








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