O prazo para
regularização vai até 16 de maio de 2025.
A Secretaria da Fazenda do RS, através da Receita Estadual (RE), por
meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um
novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor varejista
enquadrados no regime do Simples Nacional. A iniciativa contempla empresas que
apresentaram indícios de divergência relativos ao ano de 2024.
Os casos envolvem situações em que os valores de aquisições de
mercadorias para comercialização ou industrialização superaram 80% dos
ingressos de recursos no mesmo período, prática vedada pelo artigo 29, inciso
X, da Lei Complementar nº 123/2006.
O prazo para regularização vai até 16 de maio de 2025. Para se
regularizar, o contribuinte deve retificar as informações no Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D),
conforme orientações disponíveis na sua caixa postal eletrônica. Empresas que
não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas válidas
estarão sujeitas a ações fiscais, que podem incluir a cobrança do tributo com
juros e multa, e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.
Em 2024, foram lançados três programas semelhantes, referentes ao
ano-calendário de 2023. Ao todo, 72% das empresas notificadas se regularizaram.
As demais 28% foram excluídas de ofício ou estão em processo de exclusão.
Comunicação e suporte para a
autorregularização
A comunicação a respeito do programa está disponível nas caixas postais
eletrônicas dos contribuintes desde o dia 11 de abril de 2025. Na área restrita
do Portal e-CAC da Receita Estadual do RS, na aba "Autorregularização", também
são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, como o
cálculo da divergência apontada e os procedimentos para regularização. O
atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de
comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", através do botão
"Acompanhar/Solicitar Atendimento", ficando a cargo do GES-SIM.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil