Em
duas semanas, nova modalidade já soma R$ 3,3 bilhões. Expectativa é de alta nas
solicitações com entrada de grandes bancos no programa
Uma nova linha de
crédito voltada para trabalhadores com carteira assinada já movimentou R$ 3,3
bilhões em apenas duas semanas de operação, segundo dados do Ministério do
Trabalho. Batizado de Crédito do Trabalhador - ou, como vem sendo popularmente
chamado, Consignado CLT - o programa entrou em vigor no fim de março e tem
ganhado força com a expectativa de adesão de grandes bancos a partir do dia 25
de abril de 2025.
A partir dessa data,
instituições como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Nubank e Santander passam a
oferecer a modalidade diretamente em suas plataformas digitais, o que deve
ampliar significativamente o número de contratos. A iniciativa se diferencia
por permitir que trabalhadores formais utilizem parte do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para o empréstimo, o que, em tese, reduz
o risco para os bancos e resulta em taxas de juros mais baixas.
Apesar da promessa de juros mais
atrativos, especialistas recomendam cautela. O especialista Rubens Neto,
da consultoria Crédito Popular, destaca que o crédito consignado, mesmo com
condições mais vantajosas, ainda exige planejamento. "É uma alternativa
para quem está endividado com modalidades mais caras, como o crédito pessoal ou
o rotativo do cartão, mas não pode ser visto como solução imediata sem avaliar
o impacto no orçamento", alerta.
O Consignado CLT está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital
para trabalhadores formais, com parcelas descontadas diretamente da folha de
pagamento e respeitando a margem consignável de até 35% do salário. O uso
parcial do FGTS como garantia é o diferencial do modelo, mas, segundo o
especialista, também impõe limitações importantes.
Além
de não mexer diretamente no salário mensal do trabalhador, a antecipação do
FGTS funciona como um atrativo por permitir taxas reduzidas. Contudo, o
economista lembra que é preciso conhecer bem as condições antes de assinar
qualquer contrato.
"Não
pode haver cobrança de tarifas adicionais nem carência para o início dos
pagamentos. O trabalhador deve receber informações claras sobre taxa de juros,
valor total com e sem juros, número de parcelas, data de início e fim dos
descontos e o custo efetivo total", finaliza.
Fonte:
Estado de Minas