Você,
ao elaborar a sua declaração de imposto de renda, deve estar atento à
prestação de informações relativas a transações imobiliárias.
Isto
porque a Receita Federal, através de vários mecanismos, está em condições
de efetuar diversos cruzamentos de informações.
Os
cartórios e outros contribuintes que efetuam operações de natureza imobiliária
são obrigados a encaminhar declarações acessórias, tais como a DOI -
Declaração sobre Operações Imobiliárias e a DIMOB - Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias, as quais indicam, em pormenores, os
detalhes de cada transação.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
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Recomenda-se
atenção específica para os seguintes procedimentos:
1. Para
os casos de alienação no campo da declaração de bens "situação em 31/12/(ano
anterior)", deve ser informado o valor constante na declaração do
ano-calendário anterior.
Não
deverá ser preenchido o campo "situação em 31/12/(ano da declaração)".
No
campo Discriminação, o contribuinte informará, além dos dados do bem alienado,
o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da
alienação e as condições de pagamento.
2. Para
as aquisições e alienações ocorridas no próprio ano, o contribuinte não deve
preencher os campos "situação em 31/12/(ano anterior)" e "31/12/(ano da
declaração)".
No
campo Discriminação, informará apenas os dados do bem alienado, o valor de
aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e
a data da alienação e as condições de pagamento.
Incluir
também eventuais gastos com reformas do imóvel, e custos com ITBI e demais
despesas cartorárias e de registro (que serão dedutíveis, quando devidamente
documentados, em eventual futuro ganho de capital).
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3. Na
alienação de bens podem ocorrer Ganhos de Capital tributáveis.
Considera-se
ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o seu
respectivo custo de aquisição.
Exemplo:
um imóvel adquirido por R$ 450.000,00 e alienado por R$ 500.000,00 resultará em
um ganho de capital de R$ 50.000,00, que pode ou não ser tributável, sendo
necessário utilizar o programa de cálculo de ganho de capital, disponível no
site da RFB, bem como observar a possibilidade de enquadrar a operação em
alguma das hipóteses de isenção.
4.
Declarar corretamente os valores relativos à locação - quando o imóvel locado
pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio ou em comunhão, o contrato
de locação deverá discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada
proprietário.
Em
se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os
rendimentos poderão, opcionalmente, ser tributados pelo total em nome de um dos
cônjuges.
Fonte: Guia Tributário Online.