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Tratamento tributário da participação dos empregados nos lucros das empresas


Publicada em 15/05/2025 às 16:00h 

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa é tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela do PLR anual e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.


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Na determinação da base de cálculo da referida participação, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.


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Fonte: Guia Tributário Online








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