O
termo "holding patrimonial" designa uma sociedade para gestão de bens
e direitos (patrimônio). No Brasil, tais sociedades têm sido utilizadas, entre
outros objetivos, no planejamento sucessório e tributário.
As
holdings estão institucionalizadas desde 1976, com o advento da Lei
6.404/1976 - a Lei das Sociedades Anônimas. Em geral, participam de outras
sociedades, detendo quotas ou ações de seu Capital Social, de modo a
controlá-las.
Ao se
criar uma holding com objetivos sucessórios ou tributários, os bens e
direitos de pessoas físicas são transferidos a pessoas jurídicas, por meio de
integralização ou de aumento do seu Capital Social, caso, respectivamente,
sejam constituídas ou já existam.
|
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem expertise no
planejamento e constituições de holding familiar com objetivos de
planejamento tributário, proteção patrimonial e planejamento sucessório. Se
desejar saber mais sobre os nossos serviços de atendimento a holding,
contate-nos pelo telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: mm@mmcontabilidade.com.br
|
Na
atual legislação fiscal/societária, as pessoas físicas podem transferir bens e
direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização ou aumento de capital
- mediante o valor de mercado ou pelo constante na declaração de bens da pessoa
física (DIRPF), com base no art. 23 da Lei 9.249/1995.
Desta
forma, a pessoa física planeja a sucessão dos seus bens, integrando-os ao
patrimônio da holding patrimonial. Nesta modalidade, tais holdings também
são conhecidas como "holding familiar".
Concomitantemente
ou posteriormente, doa a seus herdeiros a nua propriedade das cotas ou
ações da sociedade, mantendo para si, até a morte, o usufruto dessas
participações, bem como o poder de exercer, sem restrições, a
administração da holding patrimonial.
A holding
patrimonial é assim utilizada para o adiantamento de legítima, permitindo
que o controlador doe suas cotas aos herdeiros, devidamente gravadas, por
exemplo, com as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão,
inalienabilidade e vedação do caucionamento - medidas que lhes protegem o
patrimônio.
|
Nota
M&M: Quer saber mais sobre as áreas tributária, contábil e
societária de Holding? Aproveite e entre para o nosso grupo do WhatsApp e
receba gratuitamente informações sobre o tema. Para entrar no grupo do
WhatsApp basta clique aqui Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a
mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp de Holding". Atendemos
Holding de todo o Brasil.
|
Mas
também há aspectos fiscais e tributários envolvidos, pois a sociedade pode
gerar, desde que de forma bem planejada, menor ônus de imposto de renda, ao se
substituir uma tributação de até 27,5% do IRPF sobre aluguéis de imóveis por
uma tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no lucro presumido,
de até 14,53%.
Pode
ainda gerar um menor ônus de ITCMD futuro, dependendo da configuração
e do Estado em que se processará o inventário judicial ou extrajudicial.
Fonte:
Portal Tributário