O ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que a inclusão dos fatores de risco psicossociais
no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO), terá início em 26 de maio de 2025, em caráter educativo e orientativo.
A decisão foi tomada
após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores.
Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional
Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das
entidades sindicais e do setor empresarial.
Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar
um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam
ambientes de trabalho mais seguros. "Durante esse primeiro ano, será um
processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só
terá início em 26 de maio de 2026", explicou o ministro. Na ocasião, também foi
anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os
Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
O diretor do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado
um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos
regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de
profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que
formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir
expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024.
Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos
já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e
ergonômicos.
Os fatores
psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as
atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem
conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social
dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de
trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou
solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com
falhas na comunicação.
Fonte: Notícias TEM
/ Portal Tributário