Institucional Consultoria Eletrônica

IRPF - Veja o que deve ser informado na declaração de bens e direitos


Publicada em 23/05/2025 às 10:00h 


A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual - IRPF e da Declaração Final de Espólio.

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de cada ano civil, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário correspondente à Declaração.

Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro, a inclusão de:

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e

IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Bens e Direitos comuns

São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.

Também devem ser informadas as dívidas do contribuinte (empréstimos bancários, parcelamento de cartão de crédito, notas promissórias, contratos, etc.).


Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.

Fonte:  Guia Tributário Online:








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050