Não. Pode ser
deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em
planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de
despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas
domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes
relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
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Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados,
profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores
rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos
serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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Essa dedução pode ser
usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de
planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa
prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os
pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.
A dedução a esse
título é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na
ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando
requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa,
podendo, na sua falta, ser feita indicação do cheque nominativo com que se
efetuou o pagamento.
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envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo
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Fonte: Perguntas e Respostas
IRPF - RFB / Guia Tributário Online