A Secretaria da
Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS, lançou um novo programa de
autorregularização, desta vez voltado a valores relacionados à venda de alho a
consumidores finais sem o pagamento do ICMS previsto nas operações. A
iniciativa abrange 405 estabelecimentos, que somam R$ 1,9 milhão não recolhidos
aos cofres públicos. O prazo para que as empresas regularizem as pendências,
fazendo o pagamento devido, vai até 30 de junho de 2025.
Os indícios de
irregularidades foram constatados em operações realizadas entre 1º de junho de
2020 e 28 de fevereiro de 2025. Os contribuintes começaram a ser comunicados
sobre o programa nesta semana por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual do
RS. Na aba "autorregularização" da plataforma, também estão disponíveis
orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento relacionado
ao programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado
dentro do portal.
As empresas que
não se regularizarem ficarão sujeitas a abertura de procedimento de ação
fiscal, com imposição da multa correspondente.
Ações de regularização
O programa é
coordenado pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC
Autorregularização), com a colaboração da Equipe de Prospecção de Indícios e do
Grupo Especializado Setorial de Supermercados (GES Super). Ele está inserido no
contexto das ações de regularização da Receita Estadual do RS, com fiscalização
massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma
onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem
como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações
tributárias e a promoção da justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre
fisco e contribuintes.
A Central de
Serviços Compartilhados Autorregularização é o setor especializado em análises
massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas do tipo. O plano
é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e
outros eventos que possam acarretar pagamento de imposto em valores inferiores
aos devidos.
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS