Não. Até 31/12/2008, não havia impedimento
para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. No
entanto, a partir de 1º de janeiro de 2009, quando entrou em vigor o art. 17,
inciso XV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, essa atividade passou a ser
vedada, até mesmo se for exercida de forma eventual e sem previsão no contrato
social da empresa. Só é permitida quando se referir à prestação de serviços
tributados pelo ISS.
Fonte:
Solução de Divergência Cosit nº 5, de 9 de março de 2011 e Solução de Consulta
Cosit nº 127, de 2 de junho de 2014 / Perguntas e Respostas do Simples
Nacional.