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A locação de imóveis próprios, se for feita eventualmente e não constar do objeto social da empresa, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional?


Publicada em 16/05/2025 às 12:00h 

Não. Até 31/12/2008, não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2009, quando entrou em vigor o art. 17, inciso XV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, essa atividade passou a ser vedada, até mesmo se for exercida de forma eventual e sem previsão no contrato social da empresa. Só é permitida quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.

Fonte: Solução de Divergência Cosit nº 5, de 9 de março de 2011 e Solução de Consulta Cosit nº 127, de 2 de junho de 2014 / Perguntas e Respostas do Simples Nacional.








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