Um trabalhador rural
de 60 anos foi resgatado no interior do Rio Grande do Sul, durante operação
coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A vítima foi retirada
de situação análoga à escravidão trabalhando em uma lavoura na zona rural da
cidade de Eldorado do Sul (RS). A ação, que aconteceu no período de 6 e 8 de
maio de 2025, contou com a participação do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul (MP/RS), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal
(PF) e da Secretaria de Assistência Social do município.
De
acordo com as informações da auditoria fiscal do Trabalho, a vítima trabalhava
no cultivo de tubérculos/legumes para empregador que desenvolve sua atividade
em área de assentamento rural, sem vínculo formal de trabalho e sem o
recebimento de salários. Em troca dos serviços prestados, ele recebia apenas
moradia em uma edificação precária, feita de madeira, sem piso e desprovida de
instalações sanitárias. A alimentação do trabalhador era fornecida pela
assistência social do município.
A
denúncia de que o trabalhador se encontrava em condições degradantes de
trabalho chegou ao conhecimento do Ministério Público do RS, que acionou a
coordenação de Fiscalização do Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da
Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul. O órgão deu início
imediato ao planejamento da ação fiscal, já que havia notícias de casos
anteriores, semelhantes, envolvendo os mesmos empregadores.
Segundo
a auditoria fiscal do Trabalho, o idoso foi resgatado no ato da fiscalização e
teve seu retorno para a casa de familiares providenciado pela Secretaria de
Assistência Social de Eldorado do Sul. A pessoa responsável pela exploração da
mão de obra foi notificada a pagar todas as verbas salariais e rescisórias
devidas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitirá as guias para
que o idoso tenha acesso ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado,
composto por três parcelas mensais no valor de um salário-mínimo.
As denúncias de
trabalho escravo podem ser feitas através do Sistema IPE
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria
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