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Eldorado do Sul (RS) - Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego resgatam idoso em condições análogas à escravidão


Publicada em 17/05/2025 às 14:00h 

Um trabalhador rural de 60 anos foi resgatado no interior do Rio Grande do Sul, durante operação coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A vítima foi retirada de situação análoga à escravidão trabalhando em uma lavoura na zona rural da cidade de Eldorado do Sul (RS). A ação, que aconteceu no período de 6 e 8 de maio de 2025, contou com a participação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Assistência Social do município.

De acordo com as informações da auditoria fiscal do Trabalho, a vítima trabalhava no cultivo de tubérculos/legumes para empregador que desenvolve sua atividade em área de assentamento rural, sem vínculo formal de trabalho e sem o recebimento de salários. Em troca dos serviços prestados, ele recebia apenas moradia em uma edificação precária, feita de madeira, sem piso e desprovida de instalações sanitárias. A alimentação do trabalhador era fornecida pela assistência social do município.

A denúncia de que o trabalhador se encontrava em condições degradantes de trabalho chegou ao conhecimento do Ministério Público do RS, que acionou a coordenação de Fiscalização do Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul. O órgão deu início imediato ao planejamento da ação fiscal, já que havia notícias de casos anteriores, semelhantes, envolvendo os mesmos empregadores.

Segundo a auditoria fiscal do Trabalho, o idoso foi resgatado no ato da fiscalização e teve seu retorno para a casa de familiares providenciado pela Secretaria de Assistência Social de Eldorado do Sul. A pessoa responsável pela exploração da mão de obra foi notificada a pagar todas as verbas salariais e rescisórias devidas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitirá as guias para que o idoso tenha acesso ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, composto por três parcelas mensais no valor de um salário-mínimo.

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas através do Sistema IPE

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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