Saiba qual o conceito tributário de Créditos Vinculados
à Receita Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não
Tributada no Mercado Interno
De acordo com a
legislação tributária, para as Pessoas Jurídicas tributadas pelas regras do
Lucro Real, com receitas sujeitas às regras da Não Cumulatividade, os créditos
de PIS e COFINS decorrentes de aquisições, custos, despesas e encargos deverão
estar vinculados às receitas não cumulativas.
No entanto, caso a
pessoa jurídica também tenha aquisições, custos e despesas efetuados no
mercado interno vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota
0 (zero) ou não-incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, a
legislação permite a manutenção desses créditos (Art. 17 da Lei
11.033/2004).
Caso a Pessoa
Jurídica tenha as duas situações, ou seja, Créditos Vinculados à Receita
Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não
Tributada no Mercado Interno, deverá fazer proporção para efeito de
preenchimento da EFD-Contribuições.
Se tivermos, como
exemplo, uma empresa que tenha em determinado mês operações com créditos
vinculados à receita tributada no mercado interno no montante de R$ 800.000,00
e operações com créditos vinculados à receita não tributada no mercado
interno no montante de R$ 200.000,00, deveremos fazer uma proporção para
dividir os créditos em Créditos Vinculados à Receita
Tributada no Mercado Interno e Créditos Vinculados à Receita Não
Tributada no Mercado Interno.
Nesse exemplo,
teremos: [(800.000,00 (x) 100): 1.000.000,00] = 80%. Portanto, os créditos vinculados
à receita tributada no mercado interno correspondem a 80% do total dos créditos
de cada item. Por consequência, os créditos vinculados à receita não tributada
no mercado interno correspondem a 20% do total dos créditos de cada item.
Se tivermos como
despesa com energia o valor de R$ 30.000,00. Logo, teremos, como base de
cálculo dos créditos de PIS e COFINS: [30.000,00 (x) 80%] = R$ 24.000,00 e
[30.000,00 (x) 20%] = 6.000,00. Portanto, a base de cálculo do crédito
vinculado à receita tributada no mercado interno será de R$ 24.000,00 e a base
de cálculo do crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno será
de R$ 6.000,00.
Como se pode
observar, existe, nesse caso, a divisão dos valores dos créditos em duas
partes.
Autor: José Carlos Braga Monteiro - CEO Studio
Fiscal