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Identidade de países do Mercosul não valerá mais para atendimento CPF


Publicada em 27/05/2025 às 10:00h 

De acordo com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB 2172/2024, a partir do dia 30/06/2025 não serão mais aceitos documentos de identidade de países do Mercosul para fins de atendimento CPF.

Para residentes no Brasil, o documento deverá ser necessariamente o documento migratório emitido pela Polícia Federal, conforme o caso (protocolo de autorização de residência, protocolo ou documento de refúgio, CNRM, etc) ou inscrição consular;

Para residentes no exterior ou em trânsito pelo Brasil, o documento apresentado deve ser o passaporte do país de origem.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.








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