De acordo com as alterações introduzidas
pela Instrução Normativa RFB 2172/2024, a partir do dia 30/06/2025 não serão
mais aceitos documentos de identidade de países do Mercosul para fins de
atendimento CPF.
Para residentes no Brasil, o documento
deverá ser necessariamente o documento migratório emitido pela Polícia Federal,
conforme o caso (protocolo de autorização de residência, protocolo ou documento
de refúgio, CNRM, etc) ou inscrição consular;
Para residentes no exterior ou em trânsito
pelo Brasil, o documento apresentado deve ser o passaporte do país de origem.
Fonte: Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Porto Alegre.