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FGTS - Acordo de parcelamento com a Caixa não afasta direito do empregado em exigir recolhimento imediato


Publicada em 16/06/2025 às 10:00h 


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas.

Quanto acordo de parcelamento de FGTS com a Caixa e o direito do empregado em exigir recolhimento imediato foi fixada a seguinte tese:

FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.

O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.

RRAg 1397-69.2023.5.09.0016

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho /  Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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