O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) fixou, em 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por
meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já
estavam pacificadas.
Quanto acordo de parcelamento de FGTS com a
Caixa e o direito do empregado em exigir recolhimento imediato foi
fixada a seguinte tese:
FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO
ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR.
O parcelamento de débitos de FGTS
firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o
empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do
Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.
RRAg 1397-69.2023.5.09.0016
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Guia Trabalhista, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil