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Uso de "prova emprestada" para comprovar Insalubridade e Periculosidade


Publicada em 30/06/2025 às 10:00h 

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas.

Quanto ao uso de "prova emprestada" para comprovar Insalubridade e Periculosidade foi fixada a seguinte tese:

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE.

A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.

RRAg 1000-38.2023.5.23.0107

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho /  Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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