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Controle de Horário sem assinatura do empregado


Publicada em 27/05/2025 às 16:00h 

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas.

Quanto a assinatura nos controles de horários foi fixada a seguinte tese:

CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.

A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.

RR 425-05.2023.5.05.0342

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho /  Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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