O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) fixou, em 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por
meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já
estavam pacificadas.
Quanto a assinatura nos controles de
horários foi fixada a seguinte tese:
CONTROLES DE HORÁRIO SEM
ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.
A ausência de assinatura do
empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário.
RR 425-05.2023.5.05.0342
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Guia Trabalhista, com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil