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Locação de veículos com motorista e a opção pelo Simples Nacional


Publicada em 21/05/2025 às 17:00h 

Mas, o fornecimento do motorista não poderá ser considerado como cessão de mão-de-obra?

A locação de bens móveis, como veículos, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra (Solução de Consulta Cosit nº 294, de 14 de outubro de 2014), como a de motoristas, desde que:

1. essa mão-de-obra seja necessária à sua utilização e

2. a atividade não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção (Solução de Consulta Cosit nº 64, de 30 de dezembro de 2013).

Uma dessas vedações é à cessão de mão-de-obra (art. 17, XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006). Para escapar a essa vedação, o fornecimento do operador deve:

1. decorrer do contrato de locação dos bens móveis (Solução de Consulta Cosit nº 397, de 5 de setembro de 2017) e

2. ser meramente incidental (Solução de Consulta Cosit nº 64, de 30 de dezembro de 2013). Ou seja, não pode haver uma cessão efetiva, caracterizada pela necessidade contínua por parte da tomadora (Solução de Consulta Cosit nº 201, de 11 de julho de 2014).

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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