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Decreto muda regras de IOF


Publicada em 23/05/2025 às 14:00h 

No dia 22 de maio de 2025, o governo federal anunciou medidas fiscais que entram em vigor em 23 de maio de 2025 e são válidas para qualquer instituição financeira. As mudanças impactam previdência privada, câmbio e cartões internacionais, entre outros.

A nova legislação prevê a incidência de 5% de IOF sobre o valor total de novas aplicações em previdência VGBL que, no mesmo mês, superem R$ 50 mil, somadas por CPF, ainda que distribuídas entre diferentes seguradoras. Para investimentos que não superarem R$ 50 mil no mesmo mês, não há incidência do imposto.

Previdência continua sendo um investimento importante na construção da reserva de aposentadoria e exige planejamento. Lembrando que essa medida não impacta o saldo existente, apenas novas aplicações.

Operações de câmbio e cartões internacionais

Alíquota unificada de 3,5% para:
 

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Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago;

  

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Compra e saque de moeda estrangeira em espécie;

  

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Remessas ao exterior (incluindo contas internacionais de banking)

  

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Empréstimos externos de curto prazo.

Lembrando que as operações de câmbio recebidas do exterior para o Brasil continuam com a alíquota de 0,38% e as remessas ao exterior de contas internacionais de investimento foram alteradas de 0,38% para 1,1%.

Será mantida alíquota de 0% para:

  

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Importações e exportações;

  

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Remessas de lucros e dividendos;

  

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Entrada e saída de capital estrangeiro.

ábil

Fonte: Itaú, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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