Decreto muda regras de IOF
Publicada em 23/05/2025 às 14:00h
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No
dia 22 de maio de 2025, o governo federal anunciou medidas fiscais que entram
em vigor em 23 de maio de 2025 e são válidas para qualquer instituição
financeira. As mudanças impactam previdência privada, câmbio e cartões
internacionais, entre outros.
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A nova
legislação prevê a incidência de 5% de IOF sobre o valor total de novas
aplicações em previdência VGBL que, no mesmo mês, superem R$ 50 mil,
somadas por CPF, ainda que distribuídas entre diferentes seguradoras. Para
investimentos que não superarem R$ 50 mil no mesmo mês, não há incidência
do imposto.
Previdência
continua sendo um investimento importante na construção da reserva de
aposentadoria e exige planejamento. Lembrando que essa medida não impacta
o saldo existente, apenas novas aplicações.
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Operações
de câmbio e cartões internacionais
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Alíquota unificada de 3,5% para:
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Compras internacionais
com cartão de crédito, débito ou pré-pago;
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Compra e saque de moeda
estrangeira em espécie;
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Remessas ao exterior
(incluindo contas internacionais de banking)
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Empréstimos externos de
curto prazo.
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Lembrando que as operações de câmbio
recebidas do exterior para o Brasil
continuam com a alíquota de 0,38% e as remessas ao exterior de contas
internacionais de investimento foram alteradas de 0,38% para 1,1%.
Será mantida alíquota de 0% para:
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Importações e exportações;
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Remessas de lucros e
dividendos;
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Entrada e saída de capital
estrangeiro.
ábil
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Fonte:
Itaú, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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