O Empréstimo Consignado,
também conhecido como Crédito do Trabalhador
,
é um programa do
Governo Federal que oferece empréstimos aos trabalhadores e que pode ser solicitado
pelo empregado diretamente no aplicativo da CTPS Digital
e
nos aplicativos dos bancos.
Os trabalhadores que
solicitarem esse empréstimo terão o desconto do valor das parcelas na folha
salarial mensal, nas férias ou na rescisão, a partir da competência 05/2025. Os
valores são enviados para o e-Social e serão pagos pela empresa através da guia
do FGTS Digital.
A empresa não tem
ingerência sobre esses Empréstimos Consignados. Ou seja, não poderá impedir o
empregado de contratar ou indicar alguma instituição específica. Por outro
lado, de acordo com a legislação, caberá a empresa pesquisar sobre a existência
da contratação desses Empréstimos, efetuar o desconto na Folha Salarial e
realizar o recolhimento do valor das parcelas.
Alguns aspectos importantes
quanto ao Empréstimo Consignado:
a)
Identificação da
contratação do Empréstimo Consignado
Trata-se de uma
obrigação a pesquisa periódica (mensal) ao Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET) da empresa, onde são publicadas as notificações sobre
os empregados que contrataram o Empréstimo Consignado.
b)
Desconto e
recolhimento das parcelas do(s) Empréstimo(s)
Cabe a empresa efetuar o
descontos na Folha Salarial do respectivo empregado e realizar o recolhimento
do valor das parcelas até o dia 20 de cada mês (caso o dia 20 coincida com
sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil
imediatamente anterior).
Para quem já efetuou o
Empréstimo Consignado, o primeiro desconto ocorrerá na Folha Salarial referente
a maio/2025 e o primeiro recolhimento se dará até 20/06/2025.
c)
Limite de descontos
O desconto do Empréstimo
Consignado fica limitado a 35% do salário do mês.
Caso a parcela do
Empréstimo em determinado(s) mês(es) fique(m) superior(es) a 35% do salário, o
desconto na Folha Salarial e o respectivo recolhimento observará esse limite de
35%. Devendo o empregado procurar diretamente o credor (banco, financeira...)
para efetuar a quitação da diferença.
d)
Atraso da empresa no
recolhimento da parcela
Orientamos que a empresa
faça todo o esforço possível para recolher os valores no prazo (até o dia 20).
Caso a empresa não efetue o devido recolhimento no prazo, deverá procurar cada
um dos credores (bancos, financeiras... onde cada empregado contratou o
respectivo empréstimo) para negociar e efetuar o(s) pagamento(s) diretamente ao
credor.
Salienta-se, também, que
em virtude que a empresa efetuou o desconto dos valores dos empréstimos, via
Folha Salarial, portanto, caso não efetue o recolhimento no prazo, poderá ser
considerado como apropriação de um valor que não é seu. Logo, a empresa poderá
ser enquadrada em crime de apropriação indébita.
e)
Outros trabalhos que
deverão ser executados
Diante do novo cenário,
para atender as exigências que se fazem necessárias, deverá:
1. Pesquisar mensalmente o Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET) para identificar se houve a contratação de
Empréstimos Consignados pelos empregados da empresa;
2. Acessar e analisar o contrato de
Empréstimo Consignado no sistema Emprega Brasil. Essa análise deverá ser
mensal, pois há possibilidade do empregado renegociar, a qualquer momento, o
seu contrato de Empréstimo Consignado, ou até migrar para outra instituição
financeira;
3. Observar, mensalmente, o limite de 35% do
salário, para efetuar o respectivo desconto na folha salarial;
4. Lançar mensalmente o desconto na folha
salarial;
5. Emitir, mensalmente, a guia para o
recolhimento do empréstimo pela empresa;
f)
Aumento dos custos
operacionais
Considerando todos os
novos trabalhos necessários citados anteriormente, por lógica, aumentarão os
custos operacionais.
Destacamos que embora na
legislação (Lei 10.820/2003, art. 3º, §2º) haja a previsão de ser "facultado ao
empregador descontar na folha de pagamento do mutuário os custos operacionais
decorrentes da realização da operação", considerando as posturas da nossa
Justiça do Trabalho, neste momento (salvo novo entendimento mais consolidado
futuramente) não entendemos como prudente o repasse desse custo mensal ao
empregado. Porém, a empresa poderá decidir pelo repasse ou não deste custo ao
empregado.
|
Nota M&M: A
M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas. Desde a
Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato Social; obtenção
de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás, etc.), serviços
relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS,
informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária
(orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas fiscais,
apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações aos órgãos
competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes,
etc.). Atendemos empresas do RS e SC. Havendo interesse contate-nos pelo
Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
|
Saiba mais sobre o
Empréstimo Consignado acessando matérias específicas obre o tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?AREA=Trabalhista%20/%20Previdenci%C3%A1ria&SECAO=Empr%c3%a9stimos+Consignado+
Fonte:
M&M Assessoria Contábil