Institucional Consultoria Eletrônica

Empréstimo consignado dos empregados da empresa


Publicada em 28/05/2025 às 10:00h 

O Empréstimo Consignado, também conhecido como Crédito do Trabalhador ,  é um programa do Governo Federal que oferece empréstimos aos trabalhadores e que pode ser solicitado pelo empregado diretamente no aplicativo da CTPS Digital e nos aplicativos dos bancos.

Os trabalhadores que solicitarem esse empréstimo terão o desconto do valor das parcelas na folha salarial mensal, nas férias ou na rescisão, a partir da competência 05/2025. Os valores são enviados para o e-Social e serão pagos pela empresa através da guia do FGTS Digital.

A empresa não tem ingerência sobre esses Empréstimos Consignados. Ou seja, não poderá impedir o empregado de contratar ou indicar alguma instituição específica. Por outro lado, de acordo com a legislação, caberá a empresa pesquisar sobre a existência da contratação desses Empréstimos, efetuar o desconto na Folha Salarial e realizar o recolhimento do valor das parcelas.

Alguns aspectos importantes quanto ao Empréstimo Consignado:

a)    Identificação da contratação do Empréstimo Consignado

Trata-se de uma obrigação a pesquisa periódica (mensal) ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) da empresa, onde são publicadas as notificações sobre os empregados que contrataram o Empréstimo Consignado.

b)    Desconto e recolhimento das parcelas do(s) Empréstimo(s)

Cabe a empresa efetuar o descontos na Folha Salarial do respectivo empregado e realizar o recolhimento do valor das parcelas até o dia 20 de cada mês (caso o dia 20 coincida com sábado, domingo ou feriado, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior).

Para quem já efetuou o Empréstimo Consignado, o primeiro desconto ocorrerá na Folha Salarial referente a maio/2025 e o primeiro recolhimento se dará até 20/06/2025.

c)    Limite de descontos

O desconto do Empréstimo Consignado fica limitado a 35% do salário do mês.

Caso a parcela do Empréstimo em determinado(s) mês(es) fique(m) superior(es) a 35% do salário, o desconto na Folha Salarial e o respectivo recolhimento observará esse limite de 35%. Devendo o empregado procurar diretamente o credor (banco, financeira...) para efetuar a quitação da diferença.

d)    Atraso da empresa no recolhimento da parcela

Orientamos que a empresa faça todo o esforço possível para recolher os valores no prazo (até o dia 20). Caso a empresa não efetue o devido recolhimento no prazo, deverá procurar cada um dos credores (bancos, financeiras... onde cada empregado contratou o respectivo empréstimo) para negociar e efetuar o(s) pagamento(s) diretamente ao credor.

Salienta-se, também, que em virtude que a empresa efetuou o desconto dos valores dos empréstimos, via Folha Salarial, portanto, caso não efetue o recolhimento no prazo, poderá ser considerado como apropriação de um valor que não é seu. Logo, a empresa poderá ser enquadrada em crime de apropriação indébita.

e)    Outros trabalhos que deverão ser executados

Diante do novo cenário, para atender as exigências que se fazem necessárias, deverá:

1.     Pesquisar mensalmente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para identificar se houve a contratação de Empréstimos Consignados pelos empregados da empresa;

2.     Acessar e analisar o contrato de Empréstimo Consignado no sistema Emprega Brasil. Essa análise deverá ser mensal, pois há possibilidade do empregado renegociar, a qualquer momento, o seu contrato de Empréstimo Consignado, ou até migrar para outra instituição financeira;

3.     Observar, mensalmente, o limite de 35% do salário, para efetuar o respectivo desconto na folha salarial;

4.     Lançar mensalmente o desconto na folha salarial;

5.     Emitir, mensalmente, a guia para o recolhimento do empréstimo pela empresa;

f)     Aumento dos custos operacionais

Considerando todos os novos trabalhos necessários citados anteriormente, por lógica, aumentarão os custos operacionais.

Destacamos que embora na legislação (Lei 10.820/2003, art. 3º, §2º) haja a previsão de ser "facultado ao empregador descontar na folha de pagamento do mutuário os custos operacionais decorrentes da realização da operação", considerando as posturas da nossa Justiça do Trabalho, neste momento (salvo novo entendimento mais consolidado futuramente) não entendemos como prudente o repasse desse custo mensal ao empregado. Porém, a empresa poderá decidir pelo repasse ou não deste custo ao empregado.


Nota M&M:
 A M&M Assessoria Contábil presta serviços para empresas. Desde a Constituição (abertura) da Empresa (elaboração do Contrato Social; obtenção de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal; Alvarás, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS,  informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (orientação para o enquadramento tributário, lançamentos das notas fiscais, apuração de tributos, análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos empresas do RS e SC. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

Saiba mais sobre o Empréstimo Consignado acessando matérias específicas obre o tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?AREA=Trabalhista%20/%20Previdenci%C3%A1ria&SECAO=Empr%c3%a9stimos+Consignado+

Fonte: M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050