A
Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente
conhecida como "malha fina", é a revisão sistemática de todas as
declarações do imposto de renda dos contribuintes, nos modelos completo e
simplificado, efetuada de forma eletrônica.
Nesta
revisão são realizadas diversas verificações nos dados declarados pelo
contribuinte e efetuados os devidos cruzamentos das informações com os demais
elementos disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal.
Quando
a declaração é entregue pelo contribuinte dá-se início ao processamento
eletrônico das informações declaradas. É nesta fase que são realizadas
sequências de verificações para identificar erros de preenchimento e informações
inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal.
Dependendo da irregularidade que for encontrada, interrompe-se o processamento
da declaração que segue para uma análise mais minuciosa até a solução dos
problemas detectados, o que pode acontecer internamente pela RFB ou, nos casos
em que é necessária a participação do contribuinte, mediante intimação para
apresentação de informações e documentos.
Então,
o que fazer para evitar que a minha declaração pare na malha fina?
Existem
alguns parâmetros que devem nortear o preenchimento da Declaração de Ajuste
Anual da Pessoa Física e que se forem atendidos na sua totalidade reduzem
significativamente a hipótese do contribuinte ter sua declaração retida neste
procedimento fiscal.
Valor
do Imposto de Renda Retido na Fonte: Os computadores da Receita Federal
realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre
a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os
valores são iguais. Este procedimento é possível em virtude das pessoas
jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma
importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela
fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.
Ausência
de Fontes Pagadoras: Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se
todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As
empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho
assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$
6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.
Recebimentos
de Resgate de Previdência Privada: Os resgates realizados pelos
contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são
totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não
esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.
Despesas
com Saúde:
Os valores declarados devem estar suportados por documentos (recibos, cópias de
cheques nominativos, transferências bancárias e boletos) que comprovem os
pagamentos, pois serão confrontados com os valores declarados pelos
profissionais, laboratórios e planos de saúde.
Variação
Patrimonial:
A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser
compatível. Uma forma de analisar tal compatibilidade é através da
planilha de origens e aplicações de recursos, disponível em https://www.portaltributario.com.br/modelos/variacaopatrimonial.xls. O
aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em
inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis,
rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente
na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Normalmente
as grandes diferenças, não explicadas, são motivos de malha fina, sendo as
demais registradas na Secretaria da Receita Federal, podendo desencadear uma
fiscalização posterior.
Apesar
destes serem os erros mais comuns no preenchimento das declarações das pessoas
físicas, ainda existem outros motivos que podem não reter a declaração em malha
fina, mas ser motivo de um processo de fiscalização por parte do fisco. Veja
alguns exemplos:
Falta
de declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras: Seguindo o mesmo
critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco
federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano,
portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um
processo fiscal.
Falta
de declaração de aluguéis recebidos: Assim como as incorporadoras e
montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às
imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são
por elas administrados.
Falta
de declaração de imóveis adquiridos: Os cartórios seguem uma rotina de
prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos
registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das
transações.
Despesas
com cartões de crédito: Administradoras de cartões de crédito informam todos
os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso a
renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar
que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.
Movimentação
bancária elevada:
As instituições financeiras informam a movimentação bancária à Receita Federal,
através da e-Financeira. Desta forma, os depósitos bancários, créditos de
PIX e TED, créditos de vendas por cartões de crédito ou operações cambiais de
receitas de redes sociais (Youtube, WhatsApp, etc.) devem ter origem devidamente
justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências
entre contas, compra ou venda de moeda estrangeira, transferências ao exterior,
ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.
Enfim, de
uma forma ou de outra, todas as operações realizadas pelo contribuinte que
envolvam a sua renda e o uso que faz dela, são circularizados com as obrigações
impostas às empresas de um modo geral e a atenção a todos estes detalhes no
momento da montagem de sua declaração, evita problemas com o fisco federal e a
retenção na malha fina.
Tenha o
máximo de atenção possível e guarde muito bem a documentação utilizada na em
sua Declaração de Ajuste Anual, pois as multas são bastante pesadas e a visão
da Receita Federal está cada vez mais aguçada.
Autor:
Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, consultor de empresas, professor
universitário e autor de obras de cunho tributário e contábil.