Estão sujeitas à apuração de ganho de
capital as operações que impliquem:
a) alienação de bens
ou direitos de qualquer natureza, inclusive na alienação de participações
societárias, ações e outros ativos financeiros fora dos pregões de bolsas
de valores;
b) alienação de bens
ou direitos localizados no Exterior, quando o alienante for residente ou
domiciliado no Brasil;
c) alienação, por
residentes ou domiciliados no Exterior, de bens ou direitos localizados no
Brasil;
d) operações que
importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou
promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por
compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação*, dação em pagamento,
doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de
direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem
em transmissão de bens ou direitos;
* O Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.460/SP, no âmbito da sistemática
do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), entendeu que a indenização decorrente
de desapropriação não encerra ganho de capital, tendo-se em vista que a
propriedade é transferida ao Poder Público por valor justo e determinado pela
Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do
valor do bem expropriado. Afastou-se, portanto, a incidência do imposto sobre a
renda sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de
desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social (Solução de
Consulta Cosit 105/2014).
e)
transferência de direito de propriedade de bens e direitos, por
sucessão, a partir de 01.01.1998, a herdeiros, meeiros, legatário ou donatários
como adiantamento da legítima, bem como a cada cônjuge, na hipótese de
dissolução da sociedade conjugal, ou da unidade familiar, quando o sucessor
optar pela inclusão dos referidos bens e direitos na sua declaração de
rendimentos, por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração do de
cujus, do doador ou do cônjuge declarante, antes da dissolução da sociedade
conjugal ou da unidade familiar.
Fonte: Guia
Tributário Online