Deduções
para a fonte pagadora
Para não sofrer
retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes
documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo:
1. declaração de dependentes, por escrito;
2. O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o
autônomo quando para o assalariado;
3. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e
dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no
limite de 12% da renda tributável do contribuinte;
4. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a
obrigação de reter.
Dedução
de despesas profissionais
Para os
profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes
de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal
(carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo
compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas
escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório,
salários e encargos pagos aos empregados, etc.).
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Nota M&M:
A M&M Contabilidade para Profissionais Liderais presta serviços para o
atendimento de todas as obrigações contábeis, tributárias, trabalhistas e
societárias dos profissionais liberais. Se necessitar dos nossos serviços,
contate-nos pelo Telefone / WhatsApp (51) 3349-5050 ou pelo e-mail: profissionaisliberais@mmcontabilidade.com.br . Atendemos Profissionais Liberais de todo o País.
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Nota M&M:
Aproveite e entre para o nosso grupo do WhatsApp e receba gratuitamente
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dos profissionais liberais. Para entrar no grupo do WhatsApp basta clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade,
envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo
de WhatsApp da M&M Contabilidade para Profissionais Liberais"
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Deduções
anuais
Ao longo
do ano, vá guardando os recibos de despesas médicas, odontológicas e pagamentos
de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração
anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física
declarante.
Também
podem ser deduzidos as despesas de educação, tanto do contribuinte quanto de
seus dependentes.
Alienação
de bens e direitos de pequeno valor
É isento do imposto
de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno
valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja
igual ou inferior a:
I - R$
20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado
de balcão;
II - R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação
dada pelo artigo 35 da MP
252/2005 (período de 16.06.2005 a
13.10.2005) e artigo 38 da Lei
11.196/2005 (a partir de
14.10.2005).
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Nota M&M:
A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na
elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais
diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais,
autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos
clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos
pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br
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Nota M&M:
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Alienação do único imóvel
Também é
isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular
possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e
quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra
alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/1995, artigo 23).
SIMPLES NACIONAL - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Consideram-se
isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do
beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio
da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional,
salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços
prestados.
Limite de Isenção
A isenção
fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o
artigo 15 da Lei 9.249/1995,
sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita
bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor
devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Entretanto,
conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei
Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a
pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao
limite.
Ou seja,
provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado
pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do
imposto de renda.
Venda de imóveis
residenciais
É isento do imposto
de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de
imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição
de imóveis residenciais localizados no País.
No caso de venda de
mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de
celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.
A aplicação parcial
do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da
parcela não aplicada.
No caso de aquisição
de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente
apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
O contribuinte somente poderá usufruir do
benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
Base: artigo 39 da Lei 11.196/2005.
Constituição de holding patrimonial ou
familiar
Para redução do custo tributário na locação
de aluguéis de imóveis (que poderão absorver até 27,5% da renda na forma de
imposto de renda da pessoa física), recomenda-se analisar a possibilidade de constituir
uma holding patrimonial, cuja tributação, no lucro presumido, é de até
14,53%.
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Nota M&M: A M&M
Assessoria Contábil tem expertise no planejamento e constituições de holding
familiar com objetivos de planejamento tributário, proteção patrimonial e
planejamento sucessório. Se desejar saber mais sobre os nossos serviços de
atendimento a holding, contate-nos pelo telefone/WhatsApp (51) 3349-5050 ou
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Nota
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Fonte: Portal Tributário