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Resumo:
- A 7ª Turma do Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um empregado de uma empresa
em razão da demora de quatro meses entre a última punição e a demissão.
- A decisão se baseou na ausência do requisito
da imediatidade, em que a demora caracteriza perdão tácito por parte da
empresa.
- Com a reversão da justa causa, o trabalhador
terá direito ao pagamento das verbas rescisórias.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa
causa de um empregado de uma empresa por não ter sido observado o requisito da
imediatidade na aplicação da penalidade. Para o colegiado, a demora de quatro
meses entre a última punição disciplinar e a rescisão contratual caracteriza
perdão tácito e invalida a justa causa.
Trabalhador faltava demais
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia confirmado a
justa causa com base no histórico de faltas do trabalhador. Entre fevereiro de
2015 e junho de 2017, ele recebeu quatro advertências e nove suspensões por
causa disso. Para o Tribunal Regional do Trabalho, o fato de a última punição
ter ocorrido em junho de 2017 e a dispensa só ter sido efetivada em outubro do
mesmo ano não configurava perdão tácito.
Punição demorou a ser aplicada
Ao analisar o recurso de revista do empregado, o ministro Agra Belmonte não
concordou com esse entendimento. Ele observou que, apesar do histórico de
sanções disciplinares, a última penalidade registrada foi aplicada quatro meses
antes da dispensa, sem nenhum procedimento administrativo instaurado no
período. Para ele, esse espaço de tempo excessivo entre a falta e a punição
final viola o princípio da imediatidade, essencial na aplicação da justa causa.
Com a decisão, o trabalhador teve reconhecido o direito ao pagamento das
verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais
acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo
do FGTS.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Processo: ARR-1504-21.2017.5.12.0023,
com edição do texto e "nota" da M&M
Assessoria Contábil