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Justa causa pode ser aplicada quatro meses depois da falta cometida pelo empregado?


Publicada em 10/06/2025 às 16:00h 

Resumo:

  • A 7ª Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um empregado de uma empresa em razão da demora de quatro meses entre a última punição e a demissão.
  • A decisão se baseou na ausência do requisito da imediatidade, em que a demora caracteriza perdão tácito por parte da empresa.
  • Com a reversão da justa causa, o trabalhador terá direito ao pagamento das verbas rescisórias.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa por não ter sido observado o requisito da imediatidade na aplicação da penalidade. Para o colegiado, a demora de quatro meses entre a última punição disciplinar e a rescisão contratual caracteriza perdão tácito e invalida a justa causa.

Trabalhador faltava demais

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia confirmado a justa causa com base no histórico de faltas do trabalhador. Entre fevereiro de 2015 e junho de 2017, ele recebeu quatro advertências e nove suspensões por causa disso. Para o Tribunal Regional do Trabalho, o fato de a última punição ter ocorrido em junho de 2017 e a dispensa só ter sido efetivada em outubro do mesmo ano não configurava perdão tácito.

Punição demorou a ser aplicada


Ao analisar o recurso de revista do empregado, o ministro Agra Belmonte não concordou com esse entendimento. Ele observou que, apesar do histórico de sanções disciplinares, a última penalidade registrada foi aplicada quatro meses antes da dispensa, sem nenhum procedimento administrativo instaurado no período. Para ele, esse espaço de tempo excessivo entre a falta e a punição final viola o princípio da imediatidade, essencial na aplicação da justa causa.

Com a decisão, o trabalhador teve reconhecido o direito ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

A decisão foi unânime.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - Processo: ARR-1504-21.2017.5.12.0023, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








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