Uma nova regulamentação do Ministério
do Trabalho e Emprego muda o expediente aos domingos e feriados no setor de
comércio. A principal alteração exige a previsão em Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses
dias, com exceção das feiras livres.
A
medida entrará em vigor em 1.º de julho de 2025, após sucessivos adiamentos.
A
legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, já que ele é
regulamentado por uma lei existente há 25 anos. A portaria do governo altera
uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que
permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre
patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.
Com a
nova portaria, é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções
coletivas. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos
trabalhadores. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar
as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente.
A Portaria nº 3.665 foi
publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação foi motivada por reclamações
de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o
direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos
domingos e feriados.
O
objetivo declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva.
Queixas
O
governo federal tentou fazer com que a medida entrasse em vigor ainda em 2023,
mas adiou várias vezes em razão da insatisfação dos empregadores gerada pela
proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, houve grande
pressão dos parlamentares ligados ao setor.
A nova
regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no
setor de comércio deverá haver um acordo firmado por meio de convenção
coletiva. São elas que vão definir os termos específicos para cada setor ou
categoria dentro do comércio.
Fonte: O Estado de S. Paulo / CNN