A contribuição previdenciária acima do teto
estipulado pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) configura cobrança indevida e deve ser
devolvida ao contribuinte. Com esse entendimento, o juiz federal substituto
Eduardo Pereira da Silva, do Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal
de Goiânia, determinou que o INSS devolva a um contribuinte o que ele recolheu
acima do permitido.
Valor pago acima do
teto ao INSS deve ser devolvido ao contribuinte
Um enfermeiro
trabalhava em dois postos ao mesmo tempo e tinha duas fontes de renda formais.
Por isso, ele teve as contribuições previdenciárias descontadas individualmente
de cada remuneração, resultando em pagamentos ao INSS que excederam o limite
legal entre abril de 2018 e agosto de 2022.
Primeiro, ele pediu
administrativamente a restituição dos valores que ultrapassaram o teto,
todavia, não teve retorno. Então, ele procurou a Justiça.
Na ação, a União
sustentou que não é regra a devolução dos valores pagos em excesso, já que, de
acordo com o princípio da solidariedade social, a contribuição visa à
manutenção do sistema como um todo. O juiz, porém, deu razão ao autor.
Como prova, o
trabalhador apresentou os extratos de seu CNIS, o que comprovou os
recolhimentos da contribuição previdenciária a maior. Assim, o julgador
condenou a União a devolver o que o enfermeiro pagou de contribuição a mais.
"No mérito, afirma a
parte autora que recolheu contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS,
em razão de exercer (ou ter exercido) vínculos trabalhistas concomitantes. Em
razão disso, requer a repetição de indébito desde abril/2018 e para tanto
apresenta planilha de cálculo do valor que entende devido. A parte autora está
com a razão.
A documentação
acostada aos autos, em especial extrato de CNIS, comprova os recolhimentos de
contribuição previdenciária a maior decorrentes de contratos de trabalho
concomitantes. Recolhimento previdenciário com base na parcela de remuneração
superior a esse teto consubstancia cobrança indevida. Ensejando, por intuitivo,
devolução daquilo que fora recolhido a maior", escreveu o magistrado.
O advogado Henrique Dantas defendeu
o enfermeiro.
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Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Martina Colafemina
Fonte: Consultor Jurídico. Processo 1022551-25.2024.4.01.3500. Com "nota" da M&M Assessoria Contábil