Trata-se da Operação Moda Conforme
A Receita
Estadual do Rio Grande do Sul iniciou, nesta quarta-feira (04/06/2025), a
primeira fase da Operação Moda Conforme. A ação acontece em Novo Hamburgo e São
Leopoldo, no Vale dos Sinos, com foco no setor de calçados e vestuário.
Estabelecimentos varejistas e atacadistas estão recebendo visitas fiscais para
verificação de uma série de requisitos.
Durante as
visitas, são avaliados diversos aspectos ligados às obrigações acessórias.
Entre eles, a correta identificação visual do estabelecimento, como a fixação
do cartaz da Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e do cartaz
que divulga o programa Nota Fiscal Gaúcha, incentivando a inclusão do CPF na
nota. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a
possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o
estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (NFC-e) próximo ao caixa.
Outro ponto
verificado é a regularidade dos meios de pagamento. Todas as transações com
cartão de crédito, débito ou Pix devem estar vinculadas ao CNPJ do próprio
estabelecimento. Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser
aplicadas autuações por infrações formais ou materiais.
Mais
informações sobre os requisitos que devem ser observados por varejistas e
atacadistas estão disponíveis em folder
informativo no site da Receita Estadual.
Conformidade como pilar da atuação fiscal
A Operação
Moda Conforme está alinhada à estratégia da Receita Estadual do RS baseada na
Pirâmide de Conformidade. Esse modelo considera o comportamento do contribuinte
para definir a abordagem do Fisco, priorizando ações educativas e preventivas,
sem renunciar a medidas mais rigorosas quando necessário.

A iniciativa
integra o programa Receita 2030+, que busca modernizar a administração tributária
do Estado por meio do uso intensivo de dados, inovação e incentivo à
conformidade tributária. Entre as medidas relacionadas, estão a exigência de
integração entre os meios de pagamento e a NFC-e (conforme Decreto Estadual nº
56.670/2022) e o desenvolvimento do aplicativo Minha Empresa, que auxilia na
gestão de pequenos negócios com base em dados fiscais.
Entenda os principais requisitos verificados
O que é a
Declaração de Inscrição na Receita Estadual?
É o documento
que comprova a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos
Estaduais (CGC/TE). Mais informações estão disponíveis na Carta de Serviços da
Receita Estadual. Acesse aqui.

O que é o
cartaz "CPF na Nota"?
É o cartaz que
divulga o programa Nota Fiscal Gaúcha. Ele deve estar afixado no caixa e é de
responsabilidade do contribuinte imprimir e fixar o material em todos os pontos
de emissão de documentos fiscais. Faça download do cartaz clicando aqui.

A emissão da
NFC-e é obrigatória?
Sim. Todos os
contribuintes que atuam no comércio varejista devem emitir a NFC-e. A
obrigatoriedade está prevista na legislação estadual.
É obrigatório
inserir o CPF na nota?
Não é
obrigatório incluir o CPF, mas o estabelecimento deve informar ao consumidor
que essa possibilidade existe.
Como devem ser
registrados os meios de pagamento?
Todos os meios
de pagamento utilizados no estabelecimento devem estar vinculados ao CNPJ da
empresa, incluindo cartão de crédito, débito e Pix.
Fonte:
Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil