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Fiscalização do ICMS/RS com ação focada no setor de vestuário e calçado


Publicada em 06/06/2025 às 16:00h 


Trata-se da Operação Moda Conforme

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou, nesta quarta-feira (04/06/2025), a primeira fase da Operação Moda Conforme. A ação acontece em Novo Hamburgo e São Leopoldo, no Vale dos Sinos, com foco no setor de calçados e vestuário. Estabelecimentos varejistas e atacadistas estão recebendo visitas fiscais para verificação de uma série de requisitos.

Durante as visitas, são avaliados diversos aspectos ligados às obrigações acessórias. Entre eles, a correta identificação visual do estabelecimento, como a fixação do cartaz da Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e do cartaz que divulga o programa Nota Fiscal Gaúcha, incentivando a inclusão do CPF na nota. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) próximo ao caixa.

Outro ponto verificado é a regularidade dos meios de pagamento. Todas as transações com cartão de crédito, débito ou Pix devem estar vinculadas ao CNPJ do próprio estabelecimento. Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações por infrações formais ou materiais.

Mais informações sobre os requisitos que devem ser observados por varejistas e atacadistas estão disponíveis em  folder informativo no site da Receita Estadual.

 

Conformidade como pilar da atuação fiscal

A Operação Moda Conforme está alinhada à estratégia da Receita Estadual do RS baseada na Pirâmide de Conformidade. Esse modelo considera o comportamento do contribuinte para definir a abordagem do Fisco, priorizando ações educativas e preventivas, sem renunciar a medidas mais rigorosas quando necessário.




A iniciativa integra o programa Receita 2030+, que busca modernizar a administração tributária do Estado por meio do uso intensivo de dados, inovação e incentivo à conformidade tributária. Entre as medidas relacionadas, estão a exigência de integração entre os meios de pagamento e a NFC-e (conforme Decreto Estadual nº 56.670/2022) e o desenvolvimento do aplicativo Minha Empresa, que auxilia na gestão de pequenos negócios com base em dados fiscais.

 

Entenda os principais requisitos verificados

O que é a Declaração de Inscrição na Receita Estadual? 

É o documento que comprova a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). Mais informações estão disponíveis na Carta de Serviços da Receita Estadual. Acesse aqui.



O que é o cartaz "CPF na Nota"? 


É o cartaz que divulga o programa Nota Fiscal Gaúcha. Ele deve estar afixado no caixa e é de responsabilidade do contribuinte imprimir e fixar o material em todos os pontos de emissão de documentos fiscais. Faça download do cartaz clicando aqui.



A emissão da NFC-e é obrigatória? 

 

Sim. Todos os contribuintes que atuam no comércio varejista devem emitir a NFC-e. A obrigatoriedade está prevista na legislação estadual.

 

É obrigatório inserir o CPF na nota? 

Não é obrigatório incluir o CPF, mas o estabelecimento deve informar ao consumidor que essa possibilidade existe.

 

Como devem ser registrados os meios de pagamento? 

Todos os meios de pagamento utilizados no estabelecimento devem estar vinculados ao CNPJ da empresa, incluindo cartão de crédito, débito e Pix.

 


Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

 


 








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