Nota eletrônica
passou a ser obrigatória para contribuintes que obtiveram receita bruta de R$
360 mil ou mais com a atividade rural em 2023 ou 2024
O novo grupo de
produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em
fevereiro de 2025 têm até 30 de junho de 2025 para usar a documentação em
papel, o chamado "talão do produtor" (modelo 4 da Nota Fiscal). A utilização
desta alternativa estava permitida para aqueles cujos talões já haviam sido
impressos. Agora, a partir de 1º de julho de 2025, o uso passa a ser vedado.
A emissão da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que,
nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360
mil com a atividade rural. A lista com os números de inscrição estadual dos
cerca de 45 mil contribuintes que precisaram se adaptar pode ser conferida na Central de Conteúdo do Portal de
Atendimento da Receita Estadual, na aba "produtor rural".
Em 5 de janeiro
de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se
estenderá para todos os produtores rurais do RS, independentemente do
faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode
seguir solicitando o "talão do produtor" nas prefeituras até o final do 2025. A
transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural,
especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas
com segurança.
No caso de
operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os
produtores do RS.
Como fazer a emissão de nota eletrônica
A solução
recomendada pela Sefaz para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota
Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado
por meio do login gov.br. É possível,
inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line,
no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o
restabelecimento da conexão, e há um limite para uso sem internet:
30 notas; valor de R$ 300 mil no somatório das notas; ou 168 horas.
Existem ainda
outras ferramentas, como aplicativos próprios ou desenvolvidos por associações
e cooperativas. Há também o Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela
Sefaz, que só pode ser usado no computador.
A NF-e é também
chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a
prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e
contempla as vendas diretas ao consumidor final.
Fonte: Ascom
Sefaz/RS, come dição do texto pela M&M Assessoria Contábil