Reconhecida fraude na ação original, não
cabe rediscutir fatos e provas em ação rescisória
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Resumo:
- O Tribunal Superior do Trabalho negou o
recurso de um empresário contra decisão que identificou que a
transferência de bens para seus filhos teve o objetivo de fraudar
credores.
- A fraude foi reconhecida no segundo grau com
base em fatos e provas.
- Segundo o Tribunal, não cabe ação rescisória
para reavaliar provas e rediscutir fatos já analisados na ação
originária.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho negou pedido de um empresário de São Paulo (SP) para
anular uma decisão que reconheceu que a doação de dois imóveis a seus filhos
foi um expediente para blindar seu patrimônio e frustrar o pagamento de dívidas
trabalhistas. A fraude foi reconhecida no segundo grau com base em fatos e
provas que não podem ser revistos no Tribunal Superior do Trabalho.
Bens nunca saíram da esfera do
devedor
Os dois imóveis comerciais foram adquiridos pelo empresário em 2002 e,
em 2015, foram doados a seus filhos (um deles menor de idade). Condenada a
pagar diversas parcelas a uma empregada que prestou serviços de 2010 a 2016, a
empresa não pagou a dívida, e a execução foi direcionada à pessoa física do
empregador. Foi nessa fase que o juízo de primeiro grau concluiu que a doação
dos imóveis foi apenas uma simulação, porque os bens, na prática, nunca saíram
da esfera patrimonial do devedor.
Para chegar a essa conclusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região levou em conta, entre outros fatores, que os imóveis eram os mesmos em
que a empresa havia funcionado. Um deles, doado ao filho menor de idade, estava
em usufruto do pai, com cláusulas que protegiam o imóvel de penhora e de
partilha em herança.
Tese de "erro de fato" não se
sustenta
Na ação rescisória, o empresário alegava que houve erro de fato na
decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que teria reconhecido como existente
um fato inexistente - a simulação na doação. Segundo ele, a decisão teria se
baseado no fato de que, na época da doação, havia 72 ações judiciais contra a
empresa.
No entanto, o relator do caso na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues,
considerou que a controvérsia já havia sido amplamente debatida e que o
reconhecimento da simulação decorreu da análise detalhada de provas, impedindo
nova revisão do caso. Ele explicou que o entendimento do Tribunal Regional do
Trabalho não considerou a existência das 72 ações, que, na verdade, foram ajuizadas
entre 2015 e 2019 (depois, portanto, da doação).
Ainda de acordo com o relator, a caracterização do erro de fato capaz de
anular uma decisão definitiva supõe a afirmação categórica e indiscutível de um
fato que não corresponde à realidade dos autos. No caso, porém, a conclusão do
Tribunal Regional do Trabalho se baseou em fatos e provas no processo original
que não podem ser revistos pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão foi unânime.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho. Processo: ROT-1032390-24.2023.5.02.0000, com edição do texto e
"nota" da M&M Assessoria Contábil