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Devedor que simulou doação de imóveis aos filhos não consegue anular decisão


Publicada em 23/06/2025 às 16:00h 

Reconhecida fraude na ação original, não cabe rediscutir fatos e provas em ação rescisória

Resumo:

  • O Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um empresário contra decisão que identificou que a transferência de bens para seus filhos teve o objetivo de fraudar credores.
  • A fraude foi reconhecida no segundo grau com base em fatos e provas.
  • Segundo o Tribunal, não cabe ação rescisória para reavaliar provas e rediscutir fatos já analisados na ação originária.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de um empresário de São Paulo (SP) para anular uma decisão que reconheceu que a doação de dois imóveis a seus filhos foi um expediente para blindar seu patrimônio e frustrar o pagamento de dívidas trabalhistas. A fraude foi reconhecida no segundo grau com base em fatos e provas que não podem ser revistos no Tribunal Superior do Trabalho.

Bens nunca saíram da esfera do devedor

Os dois imóveis comerciais foram adquiridos pelo empresário em 2002 e, em 2015, foram doados a seus filhos (um deles menor de idade). Condenada a pagar diversas parcelas a uma empregada que prestou serviços de 2010 a 2016, a empresa não pagou a dívida, e a execução foi direcionada à pessoa física do empregador. Foi nessa fase que o juízo de primeiro grau concluiu que a doação dos imóveis foi apenas uma simulação, porque os bens, na prática, nunca saíram da esfera patrimonial do devedor. 

Para chegar a essa conclusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região levou em conta, entre outros fatores, que os imóveis eram os mesmos em que a empresa havia funcionado. Um deles, doado ao filho menor de idade, estava em usufruto do pai, com cláusulas que protegiam o imóvel de penhora e de partilha em herança.

Tese de "erro de fato" não se sustenta

Na ação rescisória, o empresário alegava que houve erro de fato na decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que teria reconhecido como existente um fato inexistente - a simulação na doação. Segundo ele, a decisão teria se baseado no fato de que, na época da doação, havia 72 ações judiciais contra a empresa.

No entanto, o relator do caso na SDI-2, ministro Amaury Rodrigues,  considerou que a controvérsia já havia sido amplamente debatida e que o reconhecimento da simulação decorreu da análise detalhada de provas, impedindo nova revisão do caso. Ele explicou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho não considerou a existência das 72 ações, que, na verdade, foram ajuizadas entre 2015 e 2019 (depois, portanto, da doação). 

Ainda de acordo com o relator, a caracterização do erro de fato capaz de anular uma decisão definitiva supõe a afirmação categórica e indiscutível de um fato que não corresponde à realidade dos autos. No caso, porém, a conclusão do Tribunal Regional do Trabalho se baseou em fatos e provas no processo original que não podem ser revistos pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi unânime.

Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Processo:  ROT-1032390-24.2023.5.02.0000, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil








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