Débitos junto à Receita Federal de até 60 salários mínimos poderão ter
descontos de 50% sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros,
multas e encargos)
A
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou proposta de transação
por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso
administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como
foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro,
permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.
Poderão
aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural,
microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de
pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não
ultrapasse 60 salários-mínimos.
Quais são os benefícios?
A
depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados
com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal,
juros, multas e encargos):
-
50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
-
40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;
-
35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;
-
30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.
Como fazer a adesão?
A adesão poderá ser
realizada até
às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no
Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e
Acompanhar.
O acesso é feito
pelo site da Receita Federal.
Onde consultar?
O edital completo está
disponível no site oficial da Receita Federal e traz todas as regras,
obrigações e modelos de adesão.
Fonte: Receita
Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil