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Microempresa e Empresa de Pequeno Porte poderá parcelar Débitos Tributários de pequeno valor com descontos de até 50% do total da dívida


Publicada em 14/07/2025 às 14:00h 


Débitos junto à Receita Federal de até 60 salários mínimos poderão ter descontos de 50% sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Quais são os benefícios?

A depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

- 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;

- 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;

- 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;

- 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão?

A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar.

O acesso é feito pelo site da Receita Federal.

Onde consultar?

edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e traz todas as regras, obrigações e modelos de adesão.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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