Documentos de identificação de estrangeiros continuarão sendo aceitos até 31 de
dezembro de 2025, conforme acordos internacionais.
A Receita Federal
publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.270/2025, que atualiza as
regras para a aceitação de documentos de identificação emitidos por Estados Partes
e Estados Associados do Mercosul em atos cadastrais no CPF.
De
acordo com a nova norma, esses documentos - quando previstos em acordos
internacionais reconhecidos pelo Brasil - continuarão sendo aceitos até 31 de
dezembro de 2025 para fins de inscrição, alteração ou regularização no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
A
prorrogação do prazo tem como objetivo facilitar a adaptação de estrangeiros
domiciliados no exterior às novas regras que passarão a valer a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Legislação relacionada:
- IN RFB nº 2.172/2024 (norma base do CPF, alterada pela
nova IN com inclusão do art. 32-A)
-
Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e 102/2002
Fonte:
Receita Federal do Brasil