Novos valores das multas trabalhistas
Publicada em 16/07/2025 às 16:00h
A Portaria MTE
1.131/2025 fixou novos valores das multas administrativas com critérios fixos
de cálculos e critérios varáveis de cálculo, como parâmetros especiais de
graduação.
TABELA DE MULTAS
ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO
|
Natureza
|
Capitulação da
infração
|
Base legal
|
Valor
|
Observações
|
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Obrigatoriedade
da CTPS
|
CLT, art.13
|
CLT, art. 55
|
R$ 416,18
|
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Anotação de
CTPS - Demais empregadores
|
CLT, art. 29
|
CLT, art. 29-A
|
R$ 3.058,28
|
Por empregado
que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada
reincidência
|
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Anotação de
CTPS - ME ou EPP
|
CLT, art. 29
|
CLT, art.
29-A, §1º
|
R$ 815,54
|
Por empregado
que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada
reincidência
|
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Anotações de
CPTS previstas no § 2º do art. 29
|
CLT, art. 29,
§ 2º
|
CLT, art. 29-B
|
R$ 611,66
|
Por empregado
que não teve sua CTPS anotada no prazo
|
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Anotação
desabonadora na CTPS
|
CLT, art. 29,
§ 4º
|
CLT, art. 29,
§ 5º, c/c art. 52
|
R$ 208,09
|
|
|
Registro de
empregado - Lei nº 13.467, de 2017
|
CLT, art. 41
|
CLT, art. 47
|
R$ 3.101,73
|
Por empregado
não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
|
|
Registro de
empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP
|
CLT, art. 41
|
CLT, art. 47,
§1º
|
R$ 827,13
|
Por empregado
não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência
|
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Falta de
atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017
|
CLT, art. 41,
parágrafo único
|
CLT, art. 47-A
|
R$ 620,35
|
Por empregado
prejudicado
|
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Venda CTPS
(igual ou semelhante)
|
CLT, art. 51
|
CLT, art. 51
|
R$ 1.248,55
|
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Extravios ou
inutilização CTPS
|
CLT, art. 52
|
CLT, art. 52
|
R$ 208,09
|
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|
Férias
|
CLT, art. 129
ao art. 152
|
CLT, art. 153
|
R$ 176,03
|
Por empregado
em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou
resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo
de fraudar a lei
|
|
Trabalho do
menor (criança, adolescente e aprendiz)
|
CLT, art. 402
ao art. 441
|
CLT, art. 434
|
R$ 416,18
|
Por menor
irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que
esse total poderá ser elevado ao dobro
|
|
Anotação
indevida na CTPS do menor
|
CLT, art. 435
|
CLT, art. 435
|
R$ 416,18
|
|
|
Contrato
individual de trabalho
|
CLT, art. 442
ao art. 508
|
CLT, art. 510
|
R$ 416,18
|
Dobrado na
reincidência
|
|
Atraso
pagamento de salário
|
CLT, art. 459,
§ 1º
|
art. 4º, Lei
nº 7.855/1989
|
R$ 176,03
|
Por
trabalhador prejudicado
|
|
Não pagamento
verbas rescisórias prazo previsto
|
CLT, art. 477,
§ 6º
|
CLT, art. 477,
§ 8º
|
R$ 176,03
|
Por empregado
prejudicado
|
|
13º salário
|
Lei nº
4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965
|
Lei nº
7.855/1989, art. 3º
|
R$ 176,03
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
|
Entrega de
CAGED com atraso até 30 dias
|
Lei nº
4.923/1965
|
Lei nº
4.923/1965, art. 10
|
R$ 4,62
|
Por empregado
|
|
Entrega de
CAGED com atraso de 31 até 60 dias
|
Lei nº
4.923/1965
|
Lei nº
4.923/1965, art. 10
|
R$ 6,94
|
Por empregado
|
|
Entrega de
CAGED com atraso acima de 60 dias
|
Lei nº
4.923/1965
|
Lei nº
4.923/1965, art. 10
|
R$ 13,88
|
Por empregado
|
|
Atividade
petrolífera
|
Lei nº
5.811/1972
|
Lei nº
7.855/1989, art. 3º
|
R$ 176,03
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
|
Trabalhador
rural
|
Lei nº
5.889/1973
|
Lei nº
5.889/1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41/2001
|
R$ 392,89
|
Por empregado
em situação irregular
|
|
Trabalhador
temporário
|
Lei nº
6.019/1974
|
Lei nº
7.855/1989, art. 3º
|
R$ 176,03
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
|
Propagandista
e vendedor de produtos farmacêuticos
|
Lei nº
6.224/1975, art. 3º
|
Lei nº
6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434
|
R$ 416,18
|
Por menor
irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que
esse total poderá ser elevado ao dobro
|
|
Propagandista
e vendedor de produtos farmacêuticos
|
Lei nº
6.224/1975, art. 2º, caput
|
Lei nº
6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510
|
R$ 416,18
|
Dobrado na
reincidência
|
|
Vale-transporte
|
Lei nº
7.418/1985
|
Lei nº
7.855/1989, art. 3º
|
R$ 176,03
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência
|
|
RAIS: deixar
de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em
normatização específica, ou apresentá-las com omissões ou incorreções.
|
Lei nº 7.998,
de 1990, art. 24 c/c Portaria MTP nº 671 de 2021, art. 145.
|
Lei nº 7.998,
de 1990, art. 25, combinado com art. 81, caput e § 1º, com redação dada por
esta Portaria
|
R$ 443,97
|
Acrescido de
R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada
incorretamente, observado o valor máximo de R$44.396,84. Dobrado em caso de
caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
|
|
RAIS: deixar
de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em
normatização específica, ou apresentá-las com omissões ou incorreções, para
fatos geradores ocorridos no período de 1 de janeiro de 2020 até o dia
anterior ao início da vigência da presente Portaria.
|
Lei nº 7.998,
de 1990, art. 24 c/c Portaria SEPRT nº 1.127 de 2019, art. 2º, e/ou Portaria
MTE 671 de 2021, art. 145.
|
Lei nº 7.998,
de 1990, art. 25, combinado com art. 81, caput, § 1º e § 2º, com redação dada
por esta Portaria
|
R$ 443,97
|
Acrescido de
R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada
incorretamente, observado o valor máximo de R$44.396,84. Dobrado em caso de
caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Sobre
o valor final da multa, será aplicado desconto de 40% para todos os
infratores.
|
|
Contrato de
trabalho por prazo determinado
|
Lei nº
9.601/1998, art. 3º e art. 4º
|
Lei nº
9.601/1998, art. 7º
|
R$ 550,09
|
|
|
Trabalhador
avulso
|
Lei nº
12.023/2009
|
Lei nº
12.023/2009, art. 10
|
R$ 516,95
|
Por
trabalhador avulso prejudicado
|
|
Cooperativa de
trabalho
|
Lei nº
12.690/2012
|
Lei nº
12.690/2012, Art. 17, § 1º
|
R$ 516,95
|
Por
trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência
|
|
Programa
Seguro-Emprego
|
Lei nº
13.189/2015
|
Lei nº
13.189/2015, Art. 8º, §1º
|
100%
|
Percentual
incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de
fraude
|
|
Prática discriminatória
|
Lei nº
9.029/1995
|
Lei nº
9.029/1995, art. 3º, inciso I
|
|
10 (dez) vezes
o maior salário pago pelo empregador
|
|
FGTS - falta
de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS
Digital
|
Lei nº 8.036,
de 1990, art. 23, § 1º, inciso I
|
Lei nº 8.036,
de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de
2022
|
30%
|
Percentual
incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à
implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
|
FGTS - deixar
de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à
implantação do FGTS Digital
|
Lei nº 8.036,
de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV
|
Lei nº 8.036,
de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de
2022
|
30%
|
Percentual
incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à
implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
|
FGTS - deixar
de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito
referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital
|
Lei nº 8.036,
de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de
2022
|
Lei nº 8.036,
de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de
2022
|
30%
|
Percentual
incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à
implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude,
simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato
|
TABELA DAS MULTAS
ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO
PARÂMETROS ESPECIAIS DE GRADAÇÃO
|
Natureza
|
Capitulação
da infração
|
Base
legal
|
Valor
Mínimo
|
Valor
Máximo
|
Observações
|
|
Segurança do Trabalho
|
CLT,
art. 154 ao art. 200
|
CLT,
art. 201
|
R$
693,11
|
R$
6.935,56
|
Valor
máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
|
|
Medicina do Trabalho
|
CLT,
art. 154 ao art. 200
|
CLT,
art. 201
|
R$
415,87
|
R$
4.160,89
|
Valor
máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei
|
|
Radialista
|
Lei nº
6.615/1978
|
Lei nº
6.615/1978, art. 27
|
R$
117,91
|
R$
1.179,11
|
R$ 58,96
por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência,
artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei
|
|
Artista
|
Lei nº
6.533/1978
|
Lei nº
6.533/1978, art. 33
|
R$
117,91
|
R$
1.179,11
|
R$ 58,96
por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência,
artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei
|
|
RAIS: não entregar a declaração no prazo legal
pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico
|
Lei nº
7.998/1990, art. 24
|
Lei nº
7.998/1990, art. 25
|
R$
440,07
|
R$
44.007,30
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade.
|
|
RAIS: omitir informação, ou prestar declaração
falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico
|
Lei nº
7.998/1990, art. 24
|
Lei nº
7.998/1990, art. 25
|
R$
440,07
|
R$
44.007,30
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade.
|
|
Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de
demissão sem justa causa.
|
Lei nº
7.998/1990, art. 24
|
Lei nº
7.998/1990, art. 25
|
R$
440,07
|
R$
44.007,30
|
Dobrado
em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à
autoridade
|
|
Segurança do Trabalho Portuário
|
Lei nº
9.719/1998, art. 9º
|
Lei nº
9.719/1998, art. 10, II
|
R$
594,50
|
R$
5.944,98
|
Dobrada
em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
|
Medicina do Trabalho Portuário
|
Lei nº
9.719/1998, art. 9º
|
Lei nº
9.719/1998, art. 10, II
|
R$
356,70
|
R$
3.566,99
|
Dobrada
em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade
|
|
Pessoa com Deficiência - PCD
|
Lei nº
8.213/1991, art. 93
|
Lei nº
8.213/1991, art. 133
|
|
|
Os
valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213/1991 são
atualizados por ato do Ministério da Economia
|
Obs.: O empregador ou o
responsável que não prestar as informações ao eSocial na forma e
prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com
incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97,
acrescida de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou
declarada incorretamente. O valor máximo das multas previstas é de R$
44.396,84, devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à
fiscalização ou desacato à autoridade. Estas disposições se estendem aos fatos
geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao
início da vigência da Portaria MTE 1.131/2025, aplicando-se,
exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% sobre o valor final da multa,
para todos os infratores.
Fonte:
Portaria MTE 1.131/2025, com edição da M&M
Assessoria Contábil
|