"Acordo Gaúcho"
concede desconto de até 90% da multa e 50% dos juros
e
deve promover
regularização fiscal, assim como apoiar retomada plena das atividades
econômicas
O governador Eduardo Leite assinou em 14/07/2025 o decreto
que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo
Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com
condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor,
relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil
recuperação. A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta
pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano
passado pela Assembleia Legislativa.
A ação tem como objetivo estimular a
recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a
pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio
Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do
governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada
plena das atividades econômicas no Estado.
"O Acordo Gaúcho é um instrumento
importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com
menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser
demorada e custosa", afirmou Leite.
Com a publicação do decreto, o governo
- por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita
Estadual do RS - está apto a divulgar os editais de adesão ao
programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho,
diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução),
exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos,
sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
"O programa permite que o Estado recupere
créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que
contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar
receitas para serviços essenciais", explicou o governador.
"O Acordo Gaúcho cumprirá uma função
socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para
empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de
condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do
Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas
essenciais", avalia o subsecretário da Receita Estadual do RS, Ricardo Neves
Pereira.
Edital
O primeiro edital, previsto para ser
lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O
instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para
quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos
juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos
juros.
Os editais para regularização de dívidas de
ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento
previsto para os próximos meses.
"Trata-se de um momento importante, com a
regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a
arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes
afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita
Estadual do RS, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem
quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do
Rio Grande do Sul", destacou o procurador-geral do Estado do RS, Eduardo Cunha
da Costa.
Descontos
e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as
regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos
tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas
autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial. As inscrições em
dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual - ICMS, IPVA ou ITCD - ou taxas
e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é
registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por
meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou
pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas
de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do
valor total do débito - percentual que pode chegar a 70% para
microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas
por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de
50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos
especiais.
Uma das novidades do programa é
possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS - inclusive oriundos
de substituição tributária - ou de precatórios. Os limites dessa compensação,
no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos
estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos
limites fiscais do Estado.
Programa
de Transação Tributária - Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
- Débitos
inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
- Débitos
que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais,
principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada,
parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser
regularizadas
- Contencioso
de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
- Contencioso
de pequeno valor.
- Irrecuperáveis
ou de difícil recuperação.
Modalidades
- Por
adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual do
RS.
- Por
proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
- Descontos
sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos
individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em
recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
- Redução
de multa penal.
- Débitos
de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
- Débitos
integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado
favoravelmente à Fazenda do Estado.
- Devedores
com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto
pela M&M Assessoria Contábil