Recomendação é de que contribuintes concluam o
procedimento o quanto antes para evitar transtornos de última hora
A Receita Estadual
do RS, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça o
alerta aos contribuintes que ainda não realizaram o procedimento: é fundamental
antecipar a regularização para evitar transtornos de última hora. Isso porque,
em alguns casos, as atualizações cadastrais dependem de alteração de
informações também na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso o prazo seja descumprido, a
inscrição estadual será suspensa.
"A atualização dos
dados cadastrais melhora a comunicação com o fisco, facilita regularizações e
ajuda a combater a concorrência desleal com empresas que atuam de forma
irregular", destaca a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita
Estadual, Rachel Einsfeld.
Como fazer o
recadastramento
O processo é
simples, rápido e 100% digital. Ele deve ser realizado pelo aplicativo
Minha Empresa, disponível gratuitamente e acessível com login
gov.br. Após acessar o app, os sócios ou administradores da empresa devem
clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as
instruções. São verificadas três informações principais:
·
se
a empresa continua em atividade;
·
se
os dados cadastrais estão corretos;
·
se
o e-mail e o número de celular no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão
atualizados.
Se houver
informações incorretas ou desatualizadas, é preciso seguir os passos indicados
na Carta de Serviços do Portal de Atendimento da Receita Estadual para
a correção.
Recentemente o Painel
de Conformidade, que é acessado pelo Portal e-CAC, passou a disponibilizar a
informação sobre quais empresas vinculadas ao CPF ou CNPJ já realizaram o
recadastramento (saiba mais aqui). A medida busca auxiliar os profissionais de
contabilidade, que podem ajudar os clientes a conferir sua situação, evitando
penalidades.
Quem deve fazer
O recadastramento é
obrigatório para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que são
contribuintes de ICMS e estavam inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes
(CGC/TE) até 31 de dezembro de 2024. A tarefa deve ser realizada até 30 de
setembro de 2025. Já empresas da categoria Geral terão o prazo de 1º de agosto
a 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da
obrigação.
O programa foi
criado em 2025 com o objetivo de manter os dados cadastrais atualizados,
facilitar o contato da Receita Estadual com os contribuintes e aprimorar as
ações de controle e de conformidade tributária das empresas em operação no
Estado do RS. A iniciativa integra o programa Receita 2030+, que busca
modernizar a administração tributária e melhorar o ambiente de negócios no Rio
Grande do Sul.
Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição
do texto pela M&M Assessoria Contábil