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Empresas do Simples Nacional devem realizar recadastramento da Inscrição Estadual até 30/09/2025


Publicada em 22/07/2025 às 16:00h 

Recomendação é de que contribuintes concluam o procedimento o quanto antes para evitar transtornos de última hora

A Receita Estadual do RS, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça o alerta aos contribuintes que ainda não realizaram o procedimento: é fundamental antecipar a regularização para evitar transtornos de última hora. Isso porque, em alguns casos, as atualizações cadastrais dependem de alteração de informações também na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso o prazo seja descumprido, a inscrição estadual será suspensa.

"A atualização dos dados cadastrais melhora a comunicação com o fisco, facilita regularizações e ajuda a combater a concorrência desleal com empresas que atuam de forma irregular", destaca a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.

Como fazer o recadastramento

O processo é simples, rápido e 100% digital. Ele deve ser realizado pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente e acessível com login gov.br. Após acessar o app, os sócios ou administradores da empresa devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções. São verificadas três informações principais:

·          se a empresa continua em atividade;

·          se os dados cadastrais estão corretos;

·          se o e-mail e o número de celular no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.

Se houver informações incorretas ou desatualizadas, é preciso seguir os passos indicados na Carta de Serviços do Portal de Atendimento da Receita Estadual para a correção.

Recentemente o Painel de Conformidade, que é acessado pelo Portal e-CAC, passou a disponibilizar a informação sobre quais empresas vinculadas ao CPF ou CNPJ já realizaram o recadastramento (saiba mais aqui). A medida busca auxiliar os profissionais de contabilidade, que podem ajudar os clientes a conferir sua situação, evitando penalidades.

Quem deve fazer

O recadastramento é obrigatório para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que são contribuintes de ICMS e estavam inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até 31 de dezembro de 2024. A tarefa deve ser realizada até 30 de setembro de 2025. Já empresas da categoria Geral terão o prazo de 1º de agosto a 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da obrigação.

O programa foi criado em 2025 com o objetivo de manter os dados cadastrais atualizados, facilitar o contato da Receita Estadual com os contribuintes e aprimorar as ações de controle e de conformidade tributária das empresas em operação no Estado do RS. A iniciativa integra o programa Receita 2030+, que busca modernizar a administração tributária e melhorar o ambiente de negócios no Rio Grande do Sul.

Fonte: Ascom Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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