Receita Estadual do RS intensificou as ações voltadas à regularização do
uso do GTIN, que é o número que identifica os produtos e deve ser informado
obrigatoriamente na Nota Fiscal
Com o objetivo
de promover a conformidade tributária e qualificar as informações constantes
nos documentos fiscais eletrônicos, a Receita Estadual do RS intensificou as
ações voltadas à regularização do uso do Global Trade Item Number (GTIN),
número que identifica os produtos e deve ser informado obrigatoriamente na Nota
Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A
iniciativa envolve o envio de 6 mil Alertas de Divergência a empresas
varejistas que comercializam produtos de perfumaria, cosméticos e higiene - e que
apresentaram inconsistências nas informações ao longo de 2024.
Coordenada pelo
Grupo Especializado Setorial de Produtos Médicos e Cosméticos (GES-MC) e pela
Central de Serviços Compartilhados de Obrigações Acessórias (CSC-OA), a ação
contempla cerca de 180 mil itens que necessitam de correção. As divergências
foram identificadas pelo fisco gaúcho a partir do cruzamento de dados que
apontaram a ausência ou o preenchimento incorreto do GTIN no período entre 1º
de janeiro e 31 de dezembro de 2024. A informação correta é fundamental para a
rastreabilidade e a correta tributação das mercadorias.
Os contribuintes
têm o prazo de até 60 dias, a contar do recebimento do alerta, para se
regularizarem. Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo, as empresas
ficam sujeitas a procedimento fiscal e às penalidades previstas na legislação.
A comunicação do
Alerta de Divergência está disponível na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual do
RS, na aba "Autorregularização". No Alerta constam o tipo de inconsistência
encontrada e a forma de regularização. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas
para o e-mail ges.mc@sefaz.rs.gov.br.
Saiba mais sobre o GTIN
Desde 1º de
julho de 2011, quando um produto possuir código de barras com GTIN, o número
equivalente a esse código de barras deve ser informado na nota fiscal. Essa
obrigatoriedade está definida pelo Ajuste Sinief 16/2010, que alterou o Ajuste
Sinief 07/05.
O GTIN é uma
numeração específica de cada produto, que vem logo abaixo do código de barras.
A determinação é válida para os produtos que possuam código de barras, em todas
as operações comerciais de todos os segmentos da economia. A identificação é
fundamental para garantir a correta tributação das mercadorias.
Conforme versões
da Nota Técnica 2021.003, devem preencher o campo cEAN e cEANTrib na NF-e/NFC-e
os contribuintes que comercializam produtos com GTIN válido, cadastrado no Cadastro
Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul
(SVRS), inclusive GTIN registrados em outros países, ou seja, que não começam
com 789 e 790.
Os contribuintes
devem estar atentos, uma vez que, caso preencham o código incorretamente ou não
o informem, podem ter suas NF-e rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz),
inclusive receber sanções previstas na legislação, como autuação por documento
fiscal irregular.
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil