Em busca de
aumentar a arrecadação, vale ações que vão desde taxação das
"blusinhas" até aumento do IOF
Desde janeiro de 2023, em busca de
equilibrar as contas públicas e tenta cumprir a meta fiscal majoritariamente
por meio uma ponta: o aumento da receita.
De lá para cá, os esforços foram
concentrados em reverter decisões de incentivos fiscais, aumentar a incidência
de impostos já existentes e criar novas taxações - que vão desde a "taxa
das blusinhas" até a cobrança das bets.
Segundo levantamento feito pela CNN, nos últimos dois anos e meio foram adotadas
ao menos 25 medidas para aumentar a arrecadação, que chega a um momento de
tensão entre os Três Poderes devido à recente investida com a alta do IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras).
Veja a lista abaixo:
2023
-Créditos tributários: publicação da
MP 1202, que anteriormente determinava o fim do Perse (programa de ajuda ao
setor de eventos criado durante a pandemia), mas acabou desidratada após
pressão do Congresso e, no fim, estabelece "apenas" limites para a
compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais;
-Aumento do PIS/Cofins: o governo
reverteu a decisão que impôs alíquotas reduzidas de PIS/Cofins em janeiro de
2023, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso em seguida; no entanto, em
outubro de 2024 o STF (Supremo Tribunal Federal) validou o decreto do Executivo
e reestabeleceu a medida;
-Fundos de investimentos exclusivos e
offshore: foi
estabelecida em novembro de 2023 uma nova tributação para fundos de
investimentos exclusivos e offshores, com cobrança de 15% para fins de IR
(Imposto de Renda) nos fundos de longo prazo, ou de 20% nos fundos de curto
prazo, de até um ano;
-IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) para armas de fogo: decreto de outubro de 2023
elevou a cobrança do IPI, com a incidência para armas de fogo passando de 29%
para 55% e, para cartuchos de munições e afins, de 13% para 25%;
-Limitação de JCP (Juros
sobre Capital Próprio): foram restringidos os benefícios fiscais do JCP,
com medidas que limitaram a base de cálculo e vedaram as estruturas que
permitiam maiores deduções;
-Voto de qualidade do Carf (Conselho de
Administração de Recursos Fiscais): com a recriação do voto de qualidade
do Carf, uma das medidas consideradas mais importantes para aumentar a
arrecadação, pois antes muitos processos empatados eram decididos a favor do
contribuinte, mas, agora, a Fazenda consegue a decisão a seu favor e com que os
créditos não sejam cobrados; estima-se a arrecadação de cerca de R$ 60 bi por
ano;
-ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços): medida provisória estabelece o ICMS fora da base de
cálculo dos créditos de PIS/Cofins.
2024
-Combustíveis: foi retomada a
cobrança integral de PIS/Cofins;
-IRPJ e CSLL: o novo ano
também marcou o fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais, como
subvenções e crédito presumido do ICMS, que passaram a integrar a base de
cálculo tributável;
-Taxa das blusinhas: entrou em
vigor em 1º de agosto a lei que estabelece a taxação de 20% sobre compras
internacionais acima de US$ 50, após amplo debate no Congresso o nível da
alíquota que seria cobrada; o nome faz alusão às "blusinhas" que
alguns brasileiros compra em empresas estrangeiras que oferecem preços muito
mais baixos que os praticados no cenário doméstico, como Shein, Shopee e
Amazon;
-Tributação de multinacionais: foi
estabelecida a cobrança mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais no país
com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros em ao menos dois
dos últimos quatro anos.
2025
-Tributação das bets: a partir de 1º
de janeiro deste ano foi estabelecido o marco regulado de apostas de quota fixa
no Brasil, como no caso das "bets", empresas que ofertam apostas
esportivas online; cada empresa teve que pagar a outorga de R$ 30 milhões para
poder operar no país, além de cumprir uma série de requisitos; inicialmente os
sites legalizados tinham cobrança de 12% sobre o faturamento bruto, além de 15%
de IRPJ e CSLL (com sobretaxa de 10% em lucros acima de R$ 240 mil), 9,25%
sobre a receita bruta (regime não cumulativo), ISS (Imposto sobre Serviço) que
varia de 2% a 5% e taxa de fiscalização que varia entre 0,17% a 0,30% - o total
da carga tributária fica em torno de 50%;
-Reoneração da folha: após longa
discussão ao longo de 2023 e 2024, houve a reoneração gradual da folha de
pagamentos de funcionários do setor privado e da folha de pagamentos dos
municípios, que haviam sido "desoneradas" em 2011 e as cobranças
passaram a variar entre 1% a 4,5%; o retorno da cobrança vale a partir de 1º de
janeiro de 2025 e será gradual até 2028, quando a incidência voltará a ser de
20% - alíquota que era cobrada até 2011;
-Fim do Perse (Programa Emergencial de
Retomada do Setor de Eventos): inicialmente, tentou-se dar fim ao
Perse, criado para atender o setor de turismo e de eventos durante a
paralisação da pandemia da Covid-19, com a criação da MP 1202/2024, mas, após
forte pressão do setor produtivo, houve negociação e o programa só teve fim em
março de 2025, quando foi atingido o teto orçamentário estabelecido em R$ 15
bilhões.
Além das medidas
acima, foi adotado recentemente duas ações para aliviar as contas públicas e
aumentar a arrecadação para chegar à meta de déficit zero: o decreto que
aumenta o IOF e a MP com outras compensações, em meio ao imbróglio criado
diante da primeira alternativa.
IOF (o que está valendo com a decisão do S.T.F.)
-Cartões de crédito/débito: a alíquota do
IOF para compras internacionais via cartões de crédito ou de débito subiu de
3,38% para 3,5%;
-Operações em câmbio: a alíquota
para a compra de moeda em espécie foi de 1,1% para 3,5%, assim como o envio de
recursos ao exterior que não forem detalhados; já as remessas ao exterior para
investimentos seguem com alíquota de 1,1%, após repercussão negativa do mercado
no caso de aumento da cobrança;
-Crédito a empresas: a alíquota
diária para transações diárias dobrou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto foi
estabelecido uma alíquota fixa de 0,38% para as empresas de modo geral,
inclusive às enquadradas no Simples Nacional;
-Seguro de vida: passa a
incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de
seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o VGBL (Vida Gerador de
Benefício Livre); a partir de 2026, o imposto passa a incidir nos aportes que
excederem R$ 600 mil, independente se foram depositados em uma ou várias
instituições;
-FIDC (Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios): foi instituída a cobrança de 0,38% de IOF sobre a
aquisição primária de cotas de FIDC, exceto para compras realizadas até 13 de
junho de 2025 ou no mercado secundário;
-Cooperativas de crédito: operações de
crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões passam a ser tributadas como
empresas comuns;
MP 1303/2025
-Fim da isenção a títulos incentivados: acabou a
isenção de IR (Imposto de Renda) em títulos incentivados, como LCIs (Letras de
Créditos Imobiliários), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs
(Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificado de Recebíveis do
Agronegócio) e outros, estabelecendo a cobrança de uma alíquota de 5% no IR
sobre essas aplicações;
-Taxação maior das bets: aumento na
alíquota das bets, passando de 12% para 18%; com a decisão, as empresas de
jogos esportivos dizem que as cobranças totais elevam a alíquota final acima de
50%;
-Mudança na CSLL: outra medida
foi o aumento da cobrança sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de
empresas de seguros privados e instituições financeiras, passando de 9% a 15%;
-Mudanças no JCP: fala-se em
aumentar a arrecadação com o aumento na alíquota de JCP (Juros sobre Capital
Próprio), que a partir de 2026 passará de 15% para 20%;
-Criptoativos e ativos virtuais: a MP também
prevê a padronização da cobrança de IR sobre todos os ganhos de criptoativos e
ativos virtuais em 17,5%;
Fonte:
CNN, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil