Inicialmente cabe esclarecer
que a legislação tributária estadual do RS não contempla a sistemática da venda
de "kits" ou conjuntos sem a individualização das mercadorias que os compõem.
Segundo o inciso IV do artigo
29 do Livro II do RICMS/RS, no momento da emissão da Nota Fiscal, a descrição
dos produtos deverá conter nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade
e demais elementos que permitam a sua perfeita identificação, além da sua
classificação fiscal, quando exigida pela legislação do IPI. Deverá ser, ainda,
indicada a situação tributária do produto vendido, através de dados como a base
de cálculo, alíquota, CST e montante do ICMS devido, sujeição à substituição
tributária ou não, CEST etc.
Ou seja, as informações
contidas na Nota Fiscal devem descrever as mercadorias efetivamente comercializadas
pelo contribuinte, com o seu correspondente tratamento tributário. A montagem
de um "kit" não resulta em um produto novo com tratamento tributário próprio e
individualizado. Nessa situação, sequer possui uma classificação fiscal
diferenciada na NBM/SH-NCM, tanto que a Receita Federal indica utilizar a
posição de cada um dos itens que o compõem.
A empresa deverá emitir a Nota
Fiscal prevista no inciso I do artigo 25 do Livro II do RICMS, para documentar
suas vendas, discriminando, uma a uma, as mercadorias que estiver
comercializando, sendo possível, a seu critério, fazer menção aos "kits" para
atender a suas estratégias comerciais e mercadológicas, no próprio corpo da
Nota Fiscal, ou, então, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", desde que atendidas
às condições impostas pela legislação pertinente.
Oportuno acrescentar que existe a possibilidade de a empresa encaminhar pedido
de concessão de regime especial para emissão de documentos fiscais, nos termos
dos artigos 202 a 209 do Livro II do RICMS/RS e do Capítulo LX do Título I da
Instrução Normativa DRP (RS) 45/98, detalhando as operações e juntando cópias
dos modelos e sistemas pretendidos.
Fonte:
Parecer SEFAZ/RS 24059, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil