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Lucro Real - Despesas dedutíveis do IRPJ/CSLL


Publicada em 05/08/2025 às 14:00h 


A legislação tributária oferece algumas oportunidades para que as empresas reduzam sua carga tributária através da dedução de certas despesas na apuração do lucro real. Dedicaremos especial atenção às despesas com serviços de assistência médica, benefícios indiretos aos empregados, despesas de viagem e custos com propaganda. Veja o tratamento fiscal a ser adotado:

Despesas com propagandas

As despesas com propaganda são dedutíveis tanto para o cálculo do Imposto de Renda quanto para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, contanto que estejam diretamente associadas à atividade desenvolvida pela empresa e devidamente registradas em contas apropriadas. É raro que uma despesa de propaganda não atenda a esses critérios de dedutibilidade, pois geralmente o propósito da propaganda é gerar retorno, seja fortalecendo a presença da marca no mercado ou atendendo a objetivos institucionais.

Despesas de viagem

As despesas de viagem relacionadas às atividades da empresa e realizadas por empregados ou diretores podem ser dedutíveis, desde que devidamente comprovadas.

As despesas de viagem, tanto aquelas pagas pela empresa para empregados durante as férias quanto as realizadas no exterior que não sejam comprovadamente a serviço, não são dedutíveis.

Essas despesas apenas podem ser deduzidas se forem incluídas na remuneração do empregado para efeitos de tributação, contribuições previdenciárias e obrigações trabalhistas.

Despesas com benefícios indiretos a empregados

Os benefícios pagos aos empregados somente são dedutíveis nas bases do Imposto de Renda e da Contribuição Social quando cumprirem os seguintes critérios:

a) que o valor pago seja incluído na remuneração do empregado para fins tributários, previdenciários e trabalhistas; e

b) que os beneficiários sejam identificados e individualizados.

Portanto, se a empresa realizar pagamentos não habituais aos seus empregados, ela deve identificar e listar cada empregado beneficiado, incluindo esses benefícios em seus contracheques com respectiva retenção do IR. Isso é necessário para que a despesa seja considerável dedutível.

Exemplos de benefícios indiretos incluem:

a) mensalidades de clubes;

b) despesas de condomínio;

c) auxílio-moradia; e

d) prêmios em bens, entre outras.

Despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas

O Fisco permite a dedução como despesa dos gastos com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, desde que destinados

indistintamente a todos os seus empregados.

Fonte: Thomson Reuters








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