A legislação tributária oferece algumas
oportunidades para que as empresas reduzam sua carga tributária através da
dedução de certas despesas na apuração do lucro real. Dedicaremos especial
atenção às despesas com serviços de assistência médica, benefícios indiretos
aos empregados, despesas de viagem e custos com propaganda. Veja o tratamento
fiscal a ser adotado:
Despesas com propagandas
As despesas com propaganda são dedutíveis
tanto para o cálculo do Imposto de Renda quanto para a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido, contanto que estejam diretamente associadas à atividade
desenvolvida pela empresa e devidamente registradas em contas apropriadas. É
raro que uma despesa de propaganda não atenda a esses critérios de
dedutibilidade, pois geralmente o propósito da propaganda é gerar retorno, seja
fortalecendo a presença da marca no mercado ou atendendo a objetivos
institucionais.
Despesas de viagem
As despesas de viagem relacionadas às
atividades da empresa e realizadas por empregados ou diretores podem ser
dedutíveis, desde que devidamente comprovadas.
As despesas de viagem, tanto aquelas pagas
pela empresa para empregados durante as férias quanto as realizadas no exterior
que não sejam comprovadamente a serviço, não são dedutíveis.
Essas despesas apenas podem ser deduzidas
se forem incluídas na remuneração do empregado para efeitos de tributação,
contribuições previdenciárias e obrigações trabalhistas.
Despesas com benefícios indiretos a
empregados
Os benefícios pagos aos empregados somente
são dedutíveis nas bases do Imposto de Renda e da Contribuição Social quando
cumprirem os seguintes critérios:
a) que o valor pago seja incluído na
remuneração do empregado para fins tributários, previdenciários e trabalhistas;
e
b) que os beneficiários sejam identificados
e individualizados.
Portanto, se a empresa realizar pagamentos
não habituais aos seus empregados, ela deve identificar e listar cada empregado
beneficiado, incluindo esses benefícios em seus contracheques com respectiva
retenção do IR. Isso é necessário para que a despesa seja considerável
dedutível.
Exemplos de benefícios indiretos incluem:
a) mensalidades de clubes;
b) despesas de condomínio;
c) auxílio-moradia; e
d) prêmios em bens, entre outras.
Despesas médicas, odontológicas e
farmacêuticas
O Fisco permite a dedução como despesa dos
gastos com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social,
desde que destinados
indistintamente a todos os seus empregados.
Fonte:
Thomson Reuters