Empresários que
utilizam música nos estabelecimentos comerciais - mesmo que apenas como som
ambiente - precisam estar atentos à obrigação de pagar direitos autorais ao
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A cobrança é prevista
em lei e o descumprimento pode resultar em multas, ações judiciais e outras
penalidades financeiras.
Qualquer reprodução
musical em ambiente de acesso coletivo configura execução pública e, portanto,
exige o pagamento ao ECAD, independentemente de haver lucro direto com a
atividade. Conforme explica a advogada Rúbia Soares, isso inclui música
ambiente via rádio, televisão, plataformas de streaming, transmissões de vídeos
com trilhas sonoras, além de apresentações ao vivo ou gravadas, em festas e
eventos. Até mesmo sons em quartos de hotel, recepções e academias entram nessa
categoria.
"A obrigação vale
para uma ampla gama de negócios, como hotéis, motéis, restaurantes, bares,
lojas, shoppings, concessionárias de veículos e espaços de eventos
corporativos. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a execução pública
independe de cobrança de ingresso ou intenção comercial. Basta que a música
esteja disponível ao público", explica Rúbia.
As consequências
para quem não cumpre essa obrigação vão além da cobrança dos valores devidos.
Multas administrativas podem ser aplicadas com acréscimos consideráveis, e, em
caso de ação judicial, somam-se juros, correção monetária e honorários
advocatícios. "O impacto financeiro pode ser alto e inesperado para quem ignora
a legislação. Os valores variam conforme o tipo de uso da música, o tamanho do
estabelecimento, a frequência da reprodução sonora e a capacidade de público",
complementa.
As tabelas com os
preços são públicas e podem ser consultadas no site da entidade. Além disso, os
valores são atualizados anualmente. "É de extrema importância que os
empresários busquem o licenciamento adequado diretamente com o ECAD, verifiquem
as tabelas vigentes e mantenham os comprovantes de pagamento organizados.
Também, avaliar, quando possível, o uso de músicas livres de direitos autorais,
desde que isso esteja alinhado à identidade da marca".
Apesar das
exigências, Rúbia lembra que existem casos em que é possível contestar a
cobrança. "É possível solicitar isenção ou apresentar defesa administrativa ou
judicial, desde que se consiga demonstrar, por exemplo, que o som não tem
alcance coletivo ou que não há intenção de atrair clientes por meio da música.
Cada situação deve ser avaliada individualmente, com apoio jurídico, para que a
empresa saiba exatamente como se posicionar", afirma.
O recado é claro:
empresas que utilizam música devem se regularizar ou se preparar para responder
em caso de fiscalização. "A atuação do ECAD tem sido cada vez mais presente, e
a Justiça tem reiterado a legalidade da cobrança. O ideal é contar com uma
assessoria jurídica especializada que possa fazer uma análise in loco e apontar
caminhos para evitar penalidades ou até buscar isenções, quando cabíveis",
conclui a advogada.
Nota M&M: A tabela do ECAD poderá ser acessada a
partir do link: https://www4.ecad.org.br/wp-content/uploads/2022/03/Tabela-de-Preco.pdf
Fonte: Jornal Contábil