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Tratamento tributário na pessoa física relativo aos rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade


Publicada em 24/07/2025 às 12:00h 

Não havendo acordo ou convenção internacional para evitar a dupla tributação sobre a renda que preveja a compensação de imposto pago no exterior ou a isenção do rendimento recebido do exterior nem reciprocidade de tratamento sobre os rendimentos produzidos no Brasil, os rendimentos do exterior recebidos por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, submetem-se às disposições da legislação tributária brasileira vigente, não podendo ser compensado o valor do imposto porventura pago no país de origem.

Base legal: Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 115, inciso II; e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 1º.








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