Mito: Acidente de trabalho só acontece dentro da
empresa
Acidentes podem ocorrer também no trajeto entre casa e trabalho, em viagens a
serviço ou até no regime de teletrabalho. De acordo com a Lei 8.213/1991, é
considerado acidente de trabalho aquele que ocorre "pelo exercício do trabalho
a serviço de empresa", o que abrange situações fora do ambiente físico da
organização.
Verdade: Prevenção é dever
da empresa e direito da pessoa trabalhadora
Garantir um ambiente seguro é responsabilidade do empregador. A legislação
exige a adoção de medidas como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs), a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos
periódicos e avaliação constante dos riscos. As normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho, como a NR-6 e a NR-4, estabelecem diretrizes claras
para promover a segurança e a saúde no trabalho. Entre os EPIs estão itens como
capacetes, luvas, protetores auriculares e calçados de segurança. Já os EPCs
incluem, por exemplo, extintores de incêndio, sinalizações de emergência e
sistemas de ventilação.
Mito: Só quem trabalha com
máquinas ou em obras corre risco
Acidentes e doenças ocupacionais podem afetar qualquer profissional. Lesões por
esforço repetitivo, escorregões, quedas e até o estresse extremo são exemplos
de situações que acometem pessoas que trabalham em escritórios, por exemplo. A
atenção aos riscos precisa ser constante, independentemente do setor ou da
função exercida.
Verdade: Todo acidente,
mesmo leve, deve ser registrado
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito da pessoa
trabalhadora e deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil
seguinte à ocorrência. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata.
Mesmo em situações sem afastamento, o registro é fundamental para garantir o
acompanhamento médico e preservar os direitos previdenciários e trabalhistas.
Mito: Usar EPI é suficiente
para garantir a segurança
Os EPIs são fundamentais, mas não devem ser a única medida de proteção. É
preciso que venham acompanhados de informação, orientação, fiscalização e, sempre
que possível, da implantação de equipamentos coletivos de proteção. A segurança
no trabalho deve ser pensada de forma ampla, com foco na prevenção e no cuidado
com todas as pessoas envolvidas.
Conhecimento também protege
A desinformação pode gerar
riscos evitáveis. Por isso, é fundamental investir em ações de formação,
reconhecer sinais de perigo e manter o diálogo sobre segurança. Além da
prevenção, é importante lembrar que, em caso de acidente, quem trabalha tem uma
série de direitos assegurados pela legislação, entre eles:
- Estabilidade no emprego por
12 meses após o retorno ao trabalho
- Auxílio-doença acidentário
- Reabilitação profissional
- Acesso a benefícios
previdenciários
- Possibilidade de indenização
por danos morais e materiais, quando houver responsabilidade do empregador
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto pela M&M Assessoria
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