É obrigatório o envio de informações
na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas
físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente
de retenção de imposto e desde que o valor anual pago seja igual ou superior ao
previsto na legislação tributária.
Para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, a
informação será obrigatória caso venha a incidir em alguma das hipóteses
atualmente previstas na legislação.
O Manual do Usuário da EFD-Reinf, em caráter orientativo,
recomenda que a empresa informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua
natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do Imposto
de Renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual.
Fonte: Guia Tributário Online.