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Empresas do Simples Nacional que exportam podem aproveitar créditos tributários


Publicada em 31/07/2025 às 16:00h 

REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

Lei Complementar 216/2025 cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra-Simples).

O benefício estabelece que, nos exercícios de 2025 e 2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aproveitar créditos a título de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma prevista nos artigos 21 a 29 da Lei 13.043/2014 (Reintegra).

E por meio do Decreto 12.565/2025 foi determinado que, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o percentual de 3% (três por cento) do REINTEGRA será aplicado às respectivas empresas.

Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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