REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026
A Lei Complementar 216/2025 cria
o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra-Simples).
O benefício estabelece que, nos exercícios de 2025 e
2026, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão
aproveitar créditos a título de devolução total ou parcial de resíduo
tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, na forma
prevista nos artigos 21 a 29 da Lei 13.043/2014 (Reintegra).
E por meio do Decreto 12.565/2025 foi
determinado que, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026, o
percentual de 3% (três por cento) do REINTEGRA será
aplicado às respectivas empresas.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil