Pela prática de assédio
sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª
Vara do Trabalho de Santos-SP condenou posto de combustível a indenizar
frentista obrigada a trabalhar usando calça legging e a ter de
lidar com cantadas e ofensas proferidas por clientes e pelo empregador.
Para o juízo, houve
grave constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional, pois
a vestimenta foi determinada com o intuito de ressaltar atributos físicos e
explorar a sensualidade da mulher junto ao público masculino. A condenação
envolveu danos extrapatrimoniais, de ordem moral e existencial.
Em depoimento, a
testemunha convidada pela reclamante contou que o empregador só contratava
"mulheres bonitas" e que não era permitido usar outro traje que não o
exigido pela empresa. Segundo ela, havia ameaça de multa e ordem para que
"voltassem para suas casas" caso optassem por outras roupas.
A depoente afirmou,
ainda, que as frentistas eram vítimas de cantadas e de olhares samargrosseiros
e intimidatórios por parte de caminhoneiros, e que o próprio contratante
praticava assédio sexual contra elas. Relatou também ter recebido do chefe
vídeo de cunho pornográfico. De outro lado, o depoimento da testemunha patronal
foi desconsiderado pelo juízo, por ausência de credibilidade e isenção.
A sentença, proferida
pelo juiz Gustavo Deitos, levou em consideração o Protocolo do Conselho
Nacional de Justiça para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, a Constituição
Federal, o Código Civil e convenções internacionais das quais o Brasil é
signatário. O magistrado pontuou que "o assédio sexual representa sério
obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 da Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino".
A condenação quanto ao
dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 23.240, conforme pedido da reclamante,
"embora este magistrado, em seu convencimento, tivesse aptidão para
condenar em valor superior", diz trecho da decisão
O juiz determinou ainda
envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal,
Ministério Público Estadual e à Delegacia de Polícia Civil de Santos para que
tomem as medidas que entenderem cabíveis no caso.
O processo tramita em
segredo de justiça. Cabe recurso.
Confira alguns termos usados no texto:
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legging
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calça de modelagem justa, que realça as curvas do corpo; Pode ser de
algodão, lycra, elastano ou outros tecidos flexíveis
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coação
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constrangimento físico ou moral para obrigar que alguém faça ou deixe
de fazer algo
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danos extrapatrimoniais
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causados pela ação ou omissão que ofenda o(a) empregado(a), moral ou
existencialmente
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Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente
nas esferas de primeiro e segundo graus.
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Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil